MPSC recomenda ao Município de Joinville que revogue decreto que dispensa a obrigatoriedade de atestado de vacinação contra a Covid-19 nas matrículas escolares
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Joinville que seja revogado o Decreto Municipal n. 58.402, de 1º de fevereiro de 2024, que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes no ato da matrícula ou rematrícula, em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, localizados na cidade.
Na recomendação, a 15ª Promotoria de Justiça com atribuição na área da Saúde Pública e a 4ª PJ, que atua na área da Infância, Juventude e Educação, também requerem que a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, os Conselhos Tutelares e os Diretores de Escolas Privadas de Joinville desenvolvam uma série de outras medidas para ampliar a informação acerca da importância não só da vacinação contra a Covid-19, mas de todo o esquema vacinal, e adotem outras providências administrativas para que os alunos sejam vacinados.
O Promotor de Justiça Felipe Schmidt, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, explica que "os municípios têm o dever de promover campanhas educativas para sensibilização e conscientização da sociedade, que, além de combater a disseminação de informações falsas que geram dúvidas entre cidadãos de boa-fé, produzem efeitos positivos superiores à judicialização individual dos casos para imposição da vacinação".
Schmidt ressalta também que "as vacinas funcionam como importante instrumento de controle de doenças preveníveis por imunização, máxime em grupos reputados vulneráveis, sendo um dos mecanismos mais proeminentes na proteção do organismo humano contra a atuação de agentes infecciosos".
"A exigência de apresentação do Calendário de Vacinação em nenhuma hipótese deve obstar o ato da matrícula escolar, conforme também especifica o art. 1º, § 2º, da Lei Estadual n. 14.949/2009, mas tão somente ensejar as comunicações necessárias aos pais ou autoridades competentes em caso de descumprimento do dever de proteção por meio da vacinação", complementa o Promotor de Justiça.
O prazo para acatar ou não a recomendação é até a tarde desta quinta-feira (08/02). Em caso de não atendimento, outras medidas judiciais e extrajudiciais podem ser tomadas pela Promotoria de Justiça. A recomendação foi emitida em conjunto com a 4ª PJ, que atua na área da Infância, Juventude e Educação.
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