MPSC recomenda à Unisul que não cobre juros das parcelas de bolsas de estudo em atraso pelo Estado
O CDC também diz que "é crime a utilização, na cobrança de dívidas, de constrangimento moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer" (art. 71). Com base nestas considerações a Promotora de Justiça recomenda à Unisul que observe o disposto na Lei Complementar Estadual n° 180/1999 (que instituiu a assistência financeira aos estudantes) e que "não sejam transferidos aos alunos contemplados com a bolsa do art. 170, a qualquer título, os juros devidos em face de eventual atraso do repasse mensal de valores por parte do Estado de Santa Catarina".
O MPSC informa ainda que a Universidade deverá orientar seus funcionários sobre a ilegalidade da cobrança, especialmente os do setor financeiro, e deverá divulgar a Recomendação na página inicial do seu site na Internet e também em murais localizados em todos os campi (Tubarão, Araranguá, Palhoça, Imbituba, Braço do Norte, Içara e Norte da Ilha), para que seja dado amplo conhecimento do seu teor aos estudantes.
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