MPSC recomenda a empresa que conceda benefício da meia-entrada no show de Emmerson Nogueira
A recomendação foi expedida pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com apoio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), depois de receber informações de que a promotora do evento não estava concedendo o desconto de 50% nos casos previstos na Lei Estadual. O Promotor de Justiça André Teixeira Milioli lembra que, mesmo em caso de preços promocionais, também fica assegurado o abatimento de 50% do valor do ingresso.
O Promotor de Justiça também recomendou à empresa promotora que afixe cartazes no local do evento e nos postos de venda indicando aos consumidores que têm direito à meia-entrada, mas compraram ingresso pelo valor integral, o balcão de atendimento onde eles serão ressarcidos do prejuízo.
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