MPSC pede que Justiça declare inconstitucional decreto que restringe doações de alimentos em Florianópolis

O Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade e a 33ª Promotoria de Justiça do MPSC ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no TJSC, pois entendem que o Município não poderia ter criado o programa “Marmita legal” sem lei que o autorizasse e ultrapassou os limites constitucionais do poder regulamentar.

19.03.2026 17:27
Publicado em : 
19/03/26 08:27

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o Decreto Municipal n. 28.550/2025, que restringe e impõe regras para a distribuição voluntária e gratuita de alimentos em espaços públicos de Florianópolis. A ação pede que o TJSC declare a inconstitucionalidade do ato municipal.

A ADI foi ajuizada pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, Procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, e pela Promotora de Justiça titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, Andréa da Silva Duarte, com atuação na área da saúde.

Na ação, o MPSC afirma que o decreto é inconstitucional porque cria regras e restrições sem respaldo prévio em lei municipal. Conforme a ADI, o Município de Florianópolis não possui legislação que trate da distribuição de alimentos à população em situação de rua. Por isso, segundo o entendimento do MPSC, o Município não poderia ter disciplinado o tema por meio de decreto sem lei anterior, pois esse tipo de ato só pode detalhar leis já existentes e não criar normas novas.

O Decreto n. 28.550/2025, de 22 de setembro de 2025, do Município de Florianópolis, instituiu o programa “Marmita legal”. Com isso, passou a exigir cadastro obrigatório das entidades, apresentação de documentos e planos de trabalho, definição de horários e locais específicos para as ações, além de prever fiscalização e sanções. Para o MPSC, essas imposições são típicas de lei e não poderiam ter sido criadas pelo Executivo de forma autônoma.
 
Obrigações devem ser impostas por lei

A ADI destaca que o ato viola o princípio da reserva legal, segundo o qual obrigações só podem ser impostas por lei. A norma também afeta diretamente a população em situação de rua, que depende dessas iniciativas para ter acesso à alimentação. Por essa razão, qualquer mudança na política pública deve ser debatida pelo Poder Legislativo e formalizada por meio de lei aprovada pela Câmara de Vereadores.

Ainda conforme a ADI, ao criar um programa municipal sem lei que o autorizasse, o Município teria extrapolado o poder regulamentar e invadido competência do Legislativo, o que configura violação à separação dos Poderes. Diante desses elementos, o MPSC pede a declaração de inconstitucionalidade do Decreto n. 28.550/2025 por violação ao artigo 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, em correspondência ao artigo 84, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil. A ADI foi protocolada em 18 de fevereiro no TJSC, que agora irá analisar o pedido.
 
Ação direta de inconstitucionalidade

Quando há indícios de que uma norma fere a Constituição Federal ou a Constituição Estadual, o Ministério Público pode ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade para anulá-la. O Ministério Público exerce o controle de constitucionalidade monitorando constantemente a publicação de novas normas e leis no Diário Oficial do Estado e dos Municípios.
 
ADI n. 5012400-10.2026.8.24.0000

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC