MPSC pede ingresso como parte em ação e defende retomada das câmeras corporais na Polícia Militar de Santa Catarina
A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição no controle externo da atividade policial, ingressou com pedido em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública e sustenta que a suspensão do programa representou retrocesso institucional.
A 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação no controle externo da atividade policial, requereu ingresso como parte em uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Santa Catarina que busca o restabelecimento do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).
A manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi encaminhada na terça-feira (7/4) à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e questiona o encerramento do Programa de Câmeras Individuais na PMSC, descontinuado em setembro de 2024 por decisão do comando da corporação. Para a 40ª Promotoria de Justiça, a suspensão integral do programa configurou um retrocesso institucional, uma vez que ocorreu sem justificativa técnica adequada e sem a apresentação de política pública substitutiva.
No documento ao Juízo, assinado pelo Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, titular da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, o MPSC sustenta que as câmeras corporais são amplamente reconhecidas como instrumento essencial para a transparência da atuação policial, a proteção de direitos fundamentais, o controle do uso da força e a qualificação das provas produzidas na persecução penal. Destaca, ainda, que as gravações beneficiam tanto os cidadãos quanto os próprios policiais, ao permitir a análise objetiva das abordagens e operações realizadas.
Conforme destaca o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, a interrupção do programa ocorreu na contramão de um movimento nacional e internacional de ampliação do uso de tecnologias de monitoramento da atividade policial, respaldado por recomendações de órgãos como o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Dados analisados pelo MPSC indicam que, em Santa Catarina, períodos com menor utilização de câmeras corporais coincidem com maior número de mortes decorrentes de intervenções policiais, o que reforça a necessidade de retomada do programa como estratégia para a redução da letalidade policial.
Requerimentos à Justiça
Ao final, a 40ª Promotoria de Justiça requer o reconhecimento de sua atuação no processo como litisconsorte ativo, ao lado da Defensoria Pública de Santa Catarina, bem como o afastamento da preliminar de ilegitimidade arguida pelo Estado. No mérito, pede a condenação do Estado de Santa Catarina para que o Programa de Câmeras Corporais seja restabelecido no âmbito da Polícia Militar.
Caso a retomada integral do programa não seja determinada, a 40ª PJ requer que seja fixado, ao menos, o uso obrigatório das câmeras corporais em situações específicas, como no ingresso em residências sem mandado judicial, em operações policiais envolvendo manifestações públicas, controle de distúrbios civis e reintegrações de posse e no atendimento de ocorrências de violência doméstica ou violência contra as mulheres.
(Ação Civil Pública n. 5055036-53.2025.8.24.0023)
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