MPSC obtém condenação de dois acusados pelo homicídio de ex-Diretor da Prefeitura de Balneário Camboriú no Tribunal do Júri de Itajaí
O Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí condenou os réus por homicídio duplamente qualificado. Leandro Ribeiro foi sentenciado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Celso Machado, embora tenha sido condenado pelo mesmo crime com as mesmas qualificadoras, teve a pena reduzida para 3 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, em razão da colaboração premiada realizada com o MPSC no início do processo.
O crime ocorreu no dia 22 de fevereiro de 2017, em frente à casa da vítima, na praia Brava, em Itajaí. Sérgio foi chamado no portão por Leandro, que estava na garupa da moto de outro envolvido no homicídio, e executado. Em depoimento, Leandro assumiu a autoria dos dois disparos que mataram a vítima e afirmou que teria sido contratado para a execução.
A Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigação Criminal de Itajaí, iniciou as investigações destinadas à apuração do delito. Passados alguns meses, o trabalho levou a indiciamentos e à decretação das prisões preventivas de três pessoas.
Ocorre que à época não houve a elucidação dos mandantes e da motivação do crime. Assim, no final de dezembro de 2017, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) iniciou uma nova investigação, cujo objeto era justamente o esclarecimento de tais pontos.
Com a investigação, foi possível apurar que o crime foi praticado a fim de encobrir uma suposta fraude descoberta pelo então Diretor da Secretaria de Planejamento Urbano, que teria tido sua assinatura falsificada na concessão de habite-se.
O homicídio teria sido encomendado pela autora da falsificação. Celso Machado, agora condenado, foi encarregado de intermediar a negociação com as pessoas que viabilizaram o crime, contratando os executores.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Cesar Augusto Engel perante o Tribunal do Júri, os dois réus foram condenados por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa da vítima. A decisão é passível de recurso e os réus poderão recorrer em liberdade, pois a pena é inferior a 15 anos de reclusão. (Ação penal n. 0000759-21.2020.8.24.0033)
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