MPSC ingressa com ação por mais segurança na Rodovia Antônio Heil
A falta de segurança para os usuários da Rodovia Antônio Heil (SC-486), que liga os Municípios de Itajaí, a partir da BR-101, a Brusque, levou o Ministério Público a ingressar com uma ação civil pública contra o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA). A ação requer ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar determinando a construção de passarelas e a instalação de sinalização adequada e controladores de velocidade.
A ação foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, após apurar em inquérito civil os riscos a que estão submetidos pedestres, ciclistas e motoristas que trafegam pela rodovia.
Na ação, o Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani relata que, apesar do DEINFRA informar ao Ministério Público que até meados de 2018 haveria três passarelas instaladas na rodovia -cujas obras de reabilitação já estão em fase final e deveriam ter sido realizadas até a data de 31 de março de 2017 - até o momento nenhuma delas foi concluída, fazendo com que os pedestres, mesmo nos trechos de maior movimento, tenham que atravessar a rodovia de forma perigosa.
A Promotoria de Justiça apurou, ainda, que a sinalização da rodovia se mostra insuficiente ou mesmo inadequada, em dissonância com o projeto original da duplicação da rodovia, o que, aliado ao excesso de velocidade constantemente relatado - como no caso de um veículo flagrado a mais de 200Km/k por um radar móvel da Polícia Rodoviária - amplia os riscos aos usuários da via pública.
Assim, o Promotor de Justiça requereu na ação medida liminar para que, em no máximo seis meses, todas as travessias de pedestres estejam concluídas e a sinalização prevista no projeto inicial seja instalada, em especial as placas indicativas e tachões reflexivos delimitando os acostamentos. O Ministério Público pede na ação, ainda, a instalação de pelo menos três controladores de velocidade a fim de inibir os excessos. Os pedidos do MPSC ainda não foram avaliados pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0905055-95.2019.8.24.0033)
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