MPSC impugna dispositivos de leis de Balneário Camboriú e Brusque
As adins foram propostas pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e pelos Promotores de Justiça Rosan da Rocha (Balneário Camboriú) e Eduardo Braunsperger (Brusque).
No caso de Balneário Camboriú, o MPSC requer a suspensão dos efeitos do inciso II e do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.281, de 22 de outubro de 2003. Os dispositivos impugnados incluem, como membro nato do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon), o representante do Ministério Público em exercício na Comarca.
Em relação à legislação do Município de Brusque, o MPSC requer a supressão da expressão "01 representante do Ministério Público Estadual" do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.340, de 5 de abril de 1999.
Segundo os autores das adins, os dispositivos legais impugnados violam a independência funcional do Ministério Público ao atribuir a seus membros funções não previstas nos textos constitucionais do País e do Estado. Além disso, conforme previsto constitucionalmente, alterações na organização e nas atribuições de Procuradores e Promotores de Justiça só podem ser feitas por meio de lei complementar estadual, cuja iniciativa é exclusiva do Procurador-Geral de Justiça.
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