MPSC e Polishop celebram TAC contra publicidade enganosa de produto automotivo
O TAC prevê que não seja feita nenhuma referência à retirada de riscos na publicidade do produto, veiculada na mídia em todo o território nacional. Foi estabelecida uma multa compensatória no valor de R$ 5 mil pelos prejuízos difusos, a ser destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina . A empresa fica sujeita à multa de R$ 10 mil caso não cumpra o acordo extrajudicial.
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