MPSC denuncia mulher por suposto ato de racismo em loja na Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis
Segundo a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, a cliente passou a proferir frases de cunho racial, incluindo ofensas diretas ao funcionário e comentários depreciativos dirigidos à população negra, o que configuraria o crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia pela prática de racismo contra uma mulher que teria proferido frases de cunho racial, incluindo ofensas diretas ao funcionário e comentários depreciativos dirigidos à população negra em uma loja na Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis.
Segundo a denúncia apresentada pela 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a cliente teria entrado em uma loja de acessórios para telefones celulares buscando atendimento relacionado à assistência técnica. Após receber informações sobre onde poderia encontrar o serviço desejado, a mulher teria deixado o estabelecimento, mas retornado pouco depois, insatisfeita com a distância indicada.
A denúncia relata que, ao reiniciar a conversa com o funcionário, a cliente teria passado a proferir frases de cunho racial, incluindo ofensas diretas e comentários depreciativos dirigidos à população negra. As expressões teriam sido feitas na presença do trabalhador e de terceiros.
Segundo a 40ª Promotoria de Justiça, os fatos relatados se enquadram no crime previso no art. 20 da Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O artigo estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime punível com pena de reclusão de um a três anos e multa.
A 40ª Promotoria de Justiça acrescenta, ainda, que deixa de ofertar à suposta autora do crime a possibilidade de transação penal, suspensão condicional do processo ou Acordo de Não Persecução Penal, uma vez que estes benefícios despenalizadores se mostram desproporcionais e incompatíveis com infrações penais dessa natureza, violadoras de valores sociais, humanitários e igualitários.
A 40ª Promotoria de Justiça da Capital é a unidade do Ministério Público de Santa Catarina com atribuição exclusiva, em âmbito estadual, nos casos de racismo, intolerância e preconceito religioso e demais formas de discriminação, além dos delitos relacionados à violência político-partidária. Saiba mais aqui.
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