Conheça a Promotoria de Justiça que atua nos casos de racismo e violência política em Santa Catarina

O trabalho da 40ª Promotoria de Justiça ainda inclui o controle externo das forças de segurança e o acompanhamento de iniciativas voltadas à melhoria da segurança pública na Capital e região.

13.02.2026 16:20
Publicado em : 
13/02/26 07:20

A 40ª Promotoria de Justiça da Capital é a unidade do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com atribuição exclusiva, em âmbito estadual, nos casos de racismo, intolerância e preconceito religioso e demais formas de discriminação, além dos delitos relacionados à violência político-partidária. 
 
Sob a responsabilidade do Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, a Promotoria de Justiça também responde por outras áreas sensíveis, como o controle externo da atividade policial, a tutela difusa da segurança pública – voltada à proteção dos direitos coletivos relacionados à segurança – e a execução penal nos acordos de não persecução penal (ANPP).
 
“A 40ª Promotoria de Justiça da Capital constitui um grande avanço para a atuação especializada do Ministério Público em áreas sensíveis e de grande relevância institucional e social, sobretudo no enfrentamento de múltiplas formas de violência estrutural. Além disso, a promotoria, em decorrência da diversidade de suas atribuições, é servida de todos os instrumentos constitucionais e legais disponibilizados ao Ministério Público, desde a atuação tradicional no âmbito criminal, como também na esfera cível (processual e extraprocessual), inclusive atuar de forma proativa propondo medidas de caráter preventivo, por meio do fomento de políticas públicas. Destaco ainda que, ademais da especialização, que permite compreender a complexidade de cada área, a atuação da promotoria assume como prioridade a proteção de grupos vulneráveis e a garantia de direitos fundamentais”.
 
As competências estão definidas no Ato n. 023/2026/OECPJ e em atos complementares do MPSC. A seguir, saiba como a 40ª Promotoria de Justiça da Capital atua em cada uma das frentes.
 
Combate ao racismo e à intolerância

A 40ª Promotoria de Justiça da Capital atua, com exclusividade em todo o estado, nos casos de crimes de racismo, intolerância e discriminação e outras práticas cometidas em razão de ódio ou preconceito de raça, cor, etnia, procedência nacional, identidade de gênero, orientação sexual, além de manifestações do ideário nazista, excetuados os crimes de injúria racial, que ficam a cargo da Promotoria do local onde o fato ocorreu. 
Esse trabalho envolve:

  • promover ações penais, instaurar e requisitar procedimentos investigatórios voltados à responsabilização de envolvidos em práticas de racismo cometidos em razão de preconceito de raça, cor, etnia, procedência nacional, identidade de gênero, orientação sexual, além de manifestações do ideário nazista;
  • promover ações civis para responsabilizar agentes públicos e particulares envolvidos em práticas de intolerância, com as reparações cabíveis e os ajustes de conduta necessários;
  • estimular políticas de prevenção e proteção às vítimas.

A exceção – a injúria racial (artigo 2-A da Lei 7.716/89) – é tratada pelas Promotorias de Justiça locais, conforme o Enunciado n. 3 da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC.

Violência política
 
A 40ª Promotoria de Justiça é a unidade do MPSC responsável, em todo o estado, pelos casos de violência político‑partidária. Essa atribuição está em vigor desde 2024 e se aplica sempre que um crime acontece por causa de disputa política, seja entre grupos, partidos, lideranças ou apoiadores.
 
Em termos simples, a Promotoria atua quando a motivação política está por trás de situações como:

  • conflitos, agressões, ameaças ou perseguições entre pessoas ou grupos por razões políticas;
  • casos em que alguém estimula ou defende a prática de crimes por motivação política;
  • organização de grupos, associações ou milícias criadas para intimidar, atacar ou pressionar adversários políticos;
  • articulação de grupos criminosos usados para fins políticos.

Na prática, isso envolve analisar situações que se enquadram em condutas como incitar violência, fazer apologia, formar grupos para praticar crimes ou criar milícias, quando tudo isso estiver ligado a disputas políticas.
 
Ficam de fora dessa competência os crimes eleitorais, militares, de competência do Tribunal do Júri, violência doméstica e casos originários do Tribunal de Justiça.
 
Controle externo da atividade policial
 
A Promotoria de Justiça também é responsável por atuar no controle externo das forças de segurança na Capital, Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz. Essa função tem caráter preventivo e fiscalizador e busca garantir que a atividade policial seja legal, eficiente e respeitosa aos direitos fundamentais – ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas da área do Direito Militar (Ato n. 486/2017/CPJ).

Entre as ações está o acompanhamento do funcionamento das instituições de segurança:

  • Polícia Civil
  • Polícia Militar
  • Polícia Científica
  • Polícia Penal
  • Guardas municipais
  • Outros órgãos com poder de polícia

Responsabilização quando necessário
 
A 40ª Promotoria de Justiça da Capital pode atuar em medidas criminais e civis quando há indícios de abusos, irregularidades ou violações cometidas por agentes de segurança.
 
O ato também estabelece que, quando houver danos de alcance regional, estadual ou nacional, cabe às Promotorias de Justiça da Capital – como a 40ª – assumirem a atuação, reforçando seu papel estratégico.
 
Tutela difusa da segurança pública
 
A tutela difusa refere-se à defesa de direitos que pertencem a toda a coletividade ao mesmo tempo, e não a pessoas individualmente consideradas. No campo da segurança pública, isso significa atuar para melhorar sistemas, políticas e estruturas que impactam a vida de toda a população.

O trabalho da 40ª Promotoria nessa área envolve:

  • acompanhar políticas públicas e operações especiais, garantindo que sejam implementadas com eficiência e respeito aos direitos da população;
  • propor melhorias estruturais para fortalecer a segurança e o funcionamento das instituições;
  • firmar termos de ajustamento de conduta, instaurar inquéritos civis e expedir recomendações a órgãos públicos e entidades envolvidas na área;
  • promover audiências públicas e dialogar com a comunidade, ouvindo demandas e construindo soluções conjuntas;
  • articular parcerias entre órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade civil para enfrentar problemas de forma integrada.

Essa atuação tem como foco melhorar a segurança pública de forma ampla, buscando resultados que beneficiem toda a coletividade e não apenas casos individuais.

Execução penal: acompanhamento dos acordos de não persecução penal
 
O acordo de não persecução penal (ANPP) é uma medida prevista em lei que permite ao Ministério Público não levar um caso ao processo criminal, desde que o investigado admita o fato e cumpra determinadas condições – como reparar o dano, frequentar cursos, prestar serviços à comunidade ou cumprir outras obrigações definidas no acordo. Trata-se de uma forma de resolver infrações penais sem abrir ação penal, quando isso se mostra mais adequado e suficiente para responsabilizar o autor e evitar a reincidência.
 
A 40ª Promotoria de Justiça da Capital acompanha o cumprimento dos ANPPs que ela própria celebra. Isso significa verificar se todas as condições estão sendo cumpridas corretamente, garantindo que o acordo alcance sua finalidade e produza resultado efetivo tanto para a sociedade quanto para o investigado.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC