MPSC apresenta denúncia e pede júri popular para acusado de tentar matar a ex-companheira em Orleans
Um caso de violência contra mulher que repercutiu no Sul catarinense e por pouco não terminou em tragédia teve encaminhamento pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Um homem de 37 anos foi denunciado por tentar matar a ex-companheira, em Orleans, com socos, chutes e golpe de machadinha na cabeça. A vítima teria se fingindo de morta para não ser mais golpeada e foi amparada por um casal - que também acabou se tornando vítima -, o que teria afugentado o acusado do local.
O Promotor de Justiça Jadson Javel Teixeira, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans, apresentou denúncia contra o acusado nesta quarta-feira (19/7) por homicídio, na forma tentada, com a incidência de três qualificadoras: motivo fútil, meio que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Assim, o Promotor de Justiça pede que o denunciado seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. O membro do MPSC requereu, ainda, que a prisão temporária do acusado seja convertida em preventiva, o que já foi atendido pelo Poder Judiciário.
Além do feminicídio tentado, o suposto agressor foi denunciado pelo crime de lesão corporal, pois também teria atingido um homem com um golpe de machadinha na cabeça; e pelo crime de ameaça contra a esposa deste, pois teria dito que iria matá-la. O casal, que amparava e abrigava a vítima em sua residência, teria tentado defendê-la e acabaram tornando-se vítimas.
O MPSC ofertou uma quarta denúncia, pelo crime de furto. Ao deixar o local, o acusado ainda teria furtado o aparelho celular da ex-companheira. A denúncia foi remetida para análise do Poder Judiciário e, caso aceita, o denunciado passa a ser réu em ação penal.
O crime
Conforme narra a denúncia, o crime foi registrado na noite de 17 de junho, quando o acusado teria ido até a residência da ex-companheira. Lá, teria agredido a vítima com diversos socos e chutes, além de ter efetuado um golpe com uma machadinha em sua cabeça, ocasionando ferimentos que geraram risco de vida, de acordo com o laudo pericial.
Para o Promotor de Justiça, o crime teria sido cometido por motivo fútil, pois o denunciado não estaria aceitando o fato de a ex-companheira não reatar o relacionamento com ele e, supostamente, estar em um novo relacionamento.
Ainda, teria ocorrido de modo que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o acusado teria se aproveitado do momento em que ela estava desprevenida em casa, agredindo-a com socos e chutes e arrastando-a pelos cabelos pelo imóvel, sem que pudesse esperar o ataque ou esboçar qualquer reação.
Não suficiente, mesmo após ela ter caído no chão, continuou a arrastá-la e a atingi-la com socos e chutes. Na sequência, encurralou a vítima em um muro e, municiado com uma machadinha, não contente que a vítima não conseguia pular o obstáculo com ele em razão das agressões, desferiu um golpe na cabeça dela, parando somente porque a vítima fingiu-se de morta, detalhou o Promotor de Justiça.
Para o MPSC, houve também a qualificadora de feminicídio, pelo fato de o crime ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar. O homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, porquanto uma testemunha, e também vítima, gritou por socorro e foi atendida por seu marido e por terceiros, obrigando que o denunciado se afastasse do local, pulando o muro do imóvel, complementou o Promotor de Justiça.
Do pedido para prisão preventiva
O Promotor de Justiça mencionou a brutalidade do crime ao fundamentar o pedido para que a prisão temporária do denunciado seja convertida em preventiva, medida já deferida pelo Poder Judiciário. Está-se diante de um crime de alta gravidade, porquanto cometido mediante elevada violência, sem qualquer justificação e de forma cruel, sem qualquer possibilidade de defesa da vítima, finalizou.
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