MPSC ajuíza ação civil pública contra Município de Videira para que déficit de vagas na educação infantil seja sanado
A Constituição Federal diz que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, e que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. Já a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que os Municípios ofereçam a educação infantil a todas as crianças que precisarem.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está atento a tudo isso e vem trabalhando para sanar o déficit de vagas nas creches. Exemplo disso é uma ação civil pública ajuizada recentemente para que o Município de Videira seja compelido a apresentar e executar um plano de ação com estratégias e medidas a serem adotadas para a criação de tantas vagas quanto forem necessárias para atender a educação infantil nos próximos dois, cinco e dez anos.
Essa ação civil pública foi proposta pelo Promotor de Justiça Willian Valer, da 1ª Promotoria da comarca, depois que o Município se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta com a obrigação de elaborar um plano de ação para o enfrentamento das causas do problema, mesmo após diversas discussões no âmbito extrajudicial. Atualmente, aproximadamente 120 crianças videirenses esperam por uma vaga na creche.
"Apesar dos reconhecidos avanços, o Poder Executivo de Videira preferiu não se comprometer perante o Ministério Público com a execução de um plano de ação para assegurar o cumprimento do seu dever fundamental de ofertar o direito à educação infantil a todas as crianças que dela necessitarem. Fato é que o problema persiste e não se pode depender da `boa vontade´ dos gestores. É necessário o efetivo compromisso, razão do ajuizamento da ação civil pública", explica o Promotor de Justiça.
O objetivo é que o plano de ação inclua questões de cunho estrutural, como a reforma e a implantação de novas creches; de cunho pessoal, como a criação de cargos e funções para atender toda a demanda; e de cunho organizacional, como o ajuste do zoneamento escolar. O MPSC aguarda a manifestação do Poder Judiciário sobre o pedido de urgência e requer, ainda, que, uma vez homologado o plano de ação, o Município seja compelido a executá-lo, com fiscalização no âmbito do Poder Judiciário.
"Não se pode ignorar as possibilidades fáticas e jurídicas existentes e a necessidade de que seja edificada uma política pública sólida e estruturada, que não se limite a maquiar provisoriamente o problema da oferta de vagas à educação infantil, mas enfrente as causas a longo prazo, mediante a criação sustentável de vagas e a manutenção da qualidade do ensino. Justamente por isso, objetiva-se a elaboração de um plano de ação com olhos voltados para os próximos dois, cinco e dez anos", conclui o Promotor de Justiça.
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