MPSC adota medidas para a responsabilização penal dos proprietários de bingos
Como conseqüência da operação que resultou no fechamento dos bingos no Estado, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está tomando as providências para a responsabilização penal dos proprietários e exploradores dos estabelecimentos. Os autos das diligências realizadas nas empresas que já foram lacradas estão sendo encaminhados pela Polícia Federal aos Promotores de Justiça das Comarcas.
O documento traz a identificação da empresa e o termo de apreensão com a relação das máquinas caça-níqueis e roletas que também foram lacradas. Com base nele, os Promotores de Justiça com atuação perante os Juizados Especiais Criminais vão requisitar a instauração de termos circunstanciados aos Delegados de Polícia, que deverão ouvir os responsáveis pelas empresas. O termo circunstanciado é o instrumento adequado para a apuração das contravenções penais, nas quais se enquadram os jogos oferecidos nos bingos, configurados como sendo de "azar" pela legislação brasileira.
A partir da instauração dos termos circunstanciados os Promotores de Justiça também vão oferecer as propostas de transação penal aos responsáveis pelos bingos. A transação é prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei N° 9.099/95) para os crimes que se enquadram no conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais. Ela consiste na proposta ao infrator, feita pelo Promotor de Justiça e homologada pelo Juiz de Direito, de trocar uma denúncia criminal pelo compromisso de oferecer benefícios à comunidade, sob a forma de multa, de modo a reparar os possíveis prejuízos causados à sociedade.
Na operação conjunta desencadeada este mês já foram fechados 24 bingos no Estado. Na Capital o Promotor de Justiça Vânio Martins de Faria já recebeu da Polícia Federal os autos referentes às cinco empresas que foram lacradas no Município. Ele alerta que, caso os responsáveis reabram os estabelecimentos, poderão ser presos em flagrante pela reiteração da conduta infracional e pelo crime de desobediência à decisão judicial.
O fechamento dos bingos em Santa Catarina decorre da anulação, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei Estadual N° 11.348/00, que autorizava seu funcionamento no Estado. A decisão do STF ocorreu por maioria de votos, no dia 10 de agosto de 2006, e foi publicada no Diário da Justiça da União no dia 21 de agosto de 2006. Com a decisão, todas as autorizações para o funcionamento de bingos e caça-níqueis no Estado deixaram de ter validade e a atividade passou a ser enquadrada na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei N° 3.688).
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