23.03.2020

Mensagens de racismo e preconceito estão sendo investigadas

Após tomar conhecimento de atos atentatórios à dignidade da pessoa humana, em meio a pandemia de coronavírus, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages manteve contato com a Polícia Civil, que vem adotando medidas contra aqueles que insistem em praticar tais atos.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages, tomou conhecimento da existência de mensagens via Internet , em especial por grupos de mensagens eletrônicas, a respeito de fatos criminosos que disseminam ou compartilham a ofensa contra terceiros. Ameaças a comerciantes locais de outras nacionalidades sugerindo culpa pela Covid-19 estão entre os casos apurados.

A partir dessa informação, uma nota técnica destinada à comunidade de Lages, Bocaina do Sul, São José do Cerrito e Painel traz orientações referentes à conduta criminosa de atos de xenofobia, racismo e injúria racial. O documento destaca, entre outros, o Art. 5 da Constituição Federal que determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

Com base na Lei, a Promotoria de Justiça adverte: "a depender das características individuais de cada ato será instaurado um procedimento investigatório cabível, com todas as consequências dele advindas para o infrator".

A Polícia Civil da região, por meio da Delegacia Regional de Polícia, foi informada pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages de tais acontecimentos e vem adotando medidas cabíveis contra aqueles, uma minoria, que insistem em praticar tais atos atentatórios à dignidade da pessoa humana. A prática de tais crimes, cometidos por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, estão sujeitos a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social.