30.10.2009

Mãe que espancou bebê de quatro meses em Laguna perde guarda do filho

Medida liminar concedida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina na Comarca de Laguna determinou a perda imediata do poder familiar da mãe que espancou seu filho, um bebê de quatro meses, causando, entre outros ferimentos, traumatismo craniano. O bebê encontra-se hospitalizado desde o dia 21 de outubro, e será transferido a um abrigo quando tiver alta médica.
Medida liminar concedida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina na Comarca de Laguna determinou a perda imediata do poder familiar da mãe que espancou seu filho, um bebê de quatro meses, causando, entre outros ferimentos, traumatismo craniano. O bebê encontra-se hospitalizado desde o dia 21 de outubro, e será transferido a um abrigo quando tiver alta médica.
Segundo a denúncia da Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de Laguna, a mãe é usuária de crack e o abuso da droga durante a gestação causou inclusive o nascimento prematuro, com baixo peso e problemas no globo ocular da criança. A denúncia relata que no dia 20 deste mês a mãe espancou violentamente o filho na presença da avó - que assistiu a cena sem opor resistência -, causando os ferimento no tórax e cabeça, o mais grave o traumatismo craniano.
Conforme relatado na denúncia, os avós, além de tentar ocultar o fato - dificultaram, inclusive com uso de força, a entrada do Conselho Tutelar na residência - não buscaram ajuda médica para o bebê, o que só foi possível com expedição de mandado de busca e apreensão e o arrombamento da porta da casa. O diagnóstico realizado no hospital demonstrou, ainda, que não foi a primeira vez que o bebê foi vítima de violência: os dois braços da criança apresentavam fraturas já consolidadas, caracterizando agressão antiga.
"Considerando todo o histórico narrado acima e a impossibilidade da requerida ou qualquer outro familiar de assegurar ao filho os direitos mínimos inerentes à alimentação,à saúde e dignidade, imperiosa a destituição do poder familiar da requerida, a fim de que seja proporcionado ao bebê viver num ambiente familiar adequado, na forma que lhe é garantido por lei", concluiu a Promotora de Justiça na ação.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, a liminar foi concedida pela Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Laguna, Daniela Vieira Soares, e assim que o bebê receber alta médica será encaminhado para abrigamento. A liminar também determina a busca e apreensão das roupas e objetos de uso pessoal do bebê. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC