Liminar suspende concurso público de Caxambú do Sul realizado em maio de 2006
A suspensão foi requerida pelo Promotor de Justiça após representação encaminhada ao MPSC contestando o prazo de inscrições para o concurso: somente no dia 11 de maio, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 horas. "Vale destacar que o princípio do concurso público para a investidura em cargo ou emprego público advém do princípio da igualdade previsto na Constituição Federal", afirma o Promotor de Justiça. Desta forma, deveria ter sido dada ampla divulgação do certame, para que todos os interessados pudessem tomar conhecimento da seleção.
Além de considerar o prazo exíguo, o Promotor de Justiça apurou que o edital não trouxe o conteúdo programático das provas, apresentado somente a quem efetivamente se inscreveu para a seleção, e não descreveu a atribuição dos cargos em disputa. Não houve também a publicidade adequada do Edital n° 001/2006 e dos demais atos relativos ao concurso e foi instituída a cobrança ilegal de R$ 100,00 para o candidato que apresentasse recurso.
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