Liminar proíbe publicidade exagerada ao longo da BR-101
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Gustavo Wiggers, com base nos artigos 81 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A liminar foi deferida pela Juíza de Direito Mônica Elias De Lucca.
Na ação, o Promotor de Justiça relata que, em fevereiro do ano passado, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Ferjú e outras duas empresas de vestuário do Município para reduzir o número de outdoors colocados ao longo da BR-101. A Ferjú havia colocado cerca de 60 placas de publicidade num trecho de aproximadamente 10 quilômetros, entre o trevo de acesso a Garopaba e o trevo de acesso a Imbituba (Nova Brasília) e, em cumprimento ao estabelecido no TAC, diminuiu para 25 o total de outdoors.
"Porém, recentemente, a ré construiu um muro ao lado de seu estabelecimento comercial, paralelo à BR 101, no qual passou a promover sua publicidade por meio de mais de 15 anúncios dos seus produtos, em enormes tamanhos, inclusive com a ostentação de preços", argumentou Wiggers. Segundo o Promotor de Justiça, os anúncios desviam a atenção dos milhares de motoristas que trafegam pelo local, num trecho em que foram registrados mais de 200 acidentes no período de dois anos e meio (de 2001 a meados de 2003), conforme estatística da Polícia Rodoviária Federal.
LEI Nº 9.503
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
CDC
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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