Liminar em ação do MPSC garante interdição imediata e transferência de idosos em Porto Belo
*Errata: A redação, publicada no dia 3 de janeiro, foi reeditada devido a um equívoco na qualificação das partes na sentença.
Os administradores da Casa de idosos Pereque Eireli, em Porto Belo, têm um prazo de dez dias para providenciar a transferência dos residentes para outras Instituições de Longa Permanência para Idosos, sob pena de multa diária. Essa determinação foi estabelecida por meio de uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação foi iniciada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo após constatar, em um inquérito civil instaurado em 2020, que as irregularidades apontadas não foram corrigidas pelo poder público e pela entidade responsável pela administração da instituição.
A Promotoria de Justiça teve conhecimento inicial do funcionamento da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) por meio de uma denúncia recebida pelo Disque Direitos Humanos, relatando maus tratos de forma genérica. A investigação evoluiu para um inquérito civil, sendo realizados diversos procedimentos extrajudiciais para solucionar a situação.
Em uma visita recente em 16/11, a Promotoria de Justiça, junto com fiscais sanitários e fiscal farmacêutica da Vigilância Sanitária Municipal, além de representante do Corpo de Bombeiros Militar, identificou diversas irregularidades na estrutura, falta de higiene, descuido com medicações, e um número de funcionários abaixo do mínimo necessário para atender à quantidade de idosos e ao funcionamento adequado da instituição.
Após a inspeção, a Vigilância Sanitária destacou a necessidade de resolver questões como desentupimento de encanamentos, substituição de armários em condições precárias, armazenamento adequado de alimentos e substituição das bases das camas. Dez dias após a inspeção, constatou-se que nenhuma das exigências foi atendida, resultando na decisão de interdição das atividades do Lar de Idosos Perequê em 30/11.
Devido às condições insustentáveis e às irregularidades persistentes, a 1ª Promotoria de Justiça encaminhou um expediente ao Município de Porto Belo, em 01/12, para que iniciasse o acompanhamento da devolução dos idosos às suas respectivas famílias, com início no prazo de 72 horas. Além disso, o Conselho do Idoso foi acionado para acompanhar a remoção dos idosos.
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva ressaltou que, além dos maus tratos denunciados, a situação dos idosos apresentava riscos evidentes, especialmente devido à alimentação precária oferecida. Diante disso, a medida liminar foi deferida pela 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, determinando a interdição total e imediata da Casa de idosos Pereque Eireli, com a obrigação de acolher os residentes em outras Instituições de Longa Permanência para Idosos em até 10 dias.
Em caso de descumprimento, o administrador está sujeito a multa diária de R$10.000,00. O município deve coordenar os trabalhos de transferência, sob pena de medidas coercitivas. A decisão é passível de recurso (ACP n. 5006784-30.2023.8.24.0139).
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