19.12.2007

Liminar determina município fornecer vagas em creches e em pré-escolas a 547 crianças

O Município de Balneário Camboriú terá 90 dias para fornecer vagas em creches e em pré-escolas a 547 crianças entre zero e seis anos que aguardam por uma oportunidade de freqüentar o ensino infantil da cidade.
O Município de Balneário Camboriú terá 90 dias para fornecer vagas em creches e em pré-escolas a 547 crianças entre zero e seis anos que aguardam por uma oportunidade de freqüentar o ensino infantil da cidade. A decisão liminar da Juíza de Direito Sônia Maria Mazzetto Moroso atende a ação civil pública formulada pelo Promotor de Justiça Ricardo Luiz Dell'Agnolo. A decisão, proferida em 27 de setembro de 2007, determina ainda que as vagas sejam fornecidas durante todos os meses do ano.
Caso não consiga providenciar todas as vagas no tempo estipulado pelo Judiciário, o Município terá de arcar com as mensalidades das crianças para que estas possam freqüentar unidades particulares até que tenham idade suficiente para ingressarem no ensino fundamental. Já se não cumprir a decisão liminar, a Prefeitura terá de pagar multa de um salário mínimo por criança que não for atendida. A multa será revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC