03.02.2010

Liminar determina afastamento imediato da Gerente Regional de Educação de Araranguá

Liminar concedida no dia 2 de fevereiro, em ação cautelar proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, determinou o afastamento imediato do cargo da Gerente Regional de Educação, Rosa Maria Espíndola Nagel. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca, Ricardo Machado de Andrade, em atendimento à ação proposta pelo Promotor de Justiça Maurício de Oliveira Medina.
Liminar concedida no dia 2 de fevereiro, em ação cautelar proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, determinou o afastamento imediato do cargo da Gerente Regional de Educação, Rosa Maria Espíndola Nagel. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca, Ricardo Machado de Andrade, em atendimento à ação proposta pelo Promotor de Justiça Maurício de Oliveira Medina. Na mesma data o Juiz de Direito expediu intimação ao Secretário de Desenvolvimento Regional de Araranguá, Heriberto Afonso Schmidt, para que a decisão judicial seja cumprida.
Na ação o Promotor de Justiça demonstrou ao Judiciário que, no exercício do cargo, Rosa estaria tentando interferir em procedimento de apuração instaurado na Comarca para apurar irregularidades na Gerência Regional de Educação, inclusive tentando alterar a verdade sobre determinados fatos, com a falsificação de documentos públicos. Segundo a apuração, que prossegue, a Gerente também estaria tentando influenciar testemunhas, outro requisito que sustentou o pedido de afastamento, previsto no artigo 20 da lei federal n° 8.429/92. As investigações contaram com integrantes da força-tarefa da Coordenadoria de Investigações Especiais (CIE) do MPSC e com a 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá, com apoio da Central de Polícia Civil de Criciúma. (Ação cautelar n° 00410000537-7)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC