Liminar bloqueia bens de familiares e do Prefeito de Vargem por improbidade administrativa
Atendendo ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Ricardo Paladino, o Juiz de Direito Jefferson Zanini decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens de sete familiares e do Prefeito de Vargem, Persi José Salmória, no valor de até R$ 200 mil, por ato de improbidade administrativa. Os bens de mais três pessoas e do Supermercado Salmória Ltda. - ME e do Auto Posto Petrovargem Ltda. - ME, ambos de propriedade do Prefeito e de seus parentes, segundo apurou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), também foram bloqueados. A decisão liminar foi proferida em 22 de junho.
Com base em representações, o Promotor de Justiça instaurou Inquérito Civil para apurar compras efetuadas pelo Município com estas empresas e concluiu que houve benefício ao Prefeito e familiares. "As provas amealhadas não deixam dúvidas de que o Prefeito e seus familiares são os proprietários do Supermercado e do Auto Posto, que vendem produtos, combustíveis e prestam serviços ao Município, inclusive com superfaturamento de preços, aquisições fictícias e falsidade documental, visando a apropriação indevida de recursos públicos", afirma Ricardo Paladino na ação.
De acordo com apuração do MPSC, em 2001 Persi José Salmória repassou para a filha e para um motorista da Prefeitura a sua parte e da então esposa na sociedade no Supermercado Salmória. Em dezembro de 2004, logo depois do resultado da eleição municipal, a filha e o motorista transferiram o mercado para um borracheiro e um caminhoneiro aposentado. "Apesar de registrado em nome de terceiras pessoas, o Supermercado Salmória permanece em propriedade do Prefeito, sendo administrado por um de seus irmãos e uma cunhada", explica o Promotor de Justiça, que acionou a polícia para ajudar nas investigações.
O Promotor de Justiça relata na ação que a Lei das Licitações e a Lei Orgânica do Município vedam a participação de servidor e administrador público em pregões e licitações. A Lei Orgânica vai além: não permite a participação de cônjuge, parentes e afins. As apurações do MPSC e da Delegacia de Polícia apontam ainda para fraude nos processos licitatórios, de forma a facilitar a contratação do supermercado como fornecedor do Município.
"Para que não houvesse qualquer chance de outro concorrente vencer a licitação, o Supermercado Salmória ofereceu preço irrisório aos produtos, até mesmo inferior ao preço de custo", explica o Promotor de Justiça. Porém, após a licitação os preços ofertados não eram respeitados, e sim reajustados, conforme notas fiscais obtidas pelo MPSC. O Ministério Público comprovou ainda que o Município chegou a pagar por produto não entregue. "Considerando que o Município possui apenas sete escolas municipais e a estrutura administrativa se concentra na Prefeitura, foi absolutamente despropositada a aquisição de 90 vassouras e 90 toalhas de rosto em um único dia", ilustra Ricardo Paladino.
O MPSC apurou as mesmas irregularidades na contratação do Auto Posto Petrovargem. De propriedade do irmão e da cunhada de Perci José Salmória, o Auto Posto foi repassado para o nome de outras pessoas logo que terminou o pleito municipal de 2004. Na prática, porém, continuou sendo administrado por parentes do Prefeito e passou a fornecer combustível para o Município assim que Perci José venceu a eleição, segundo o Promotor de Justiça.
Cupons fiscais em poder do MPSC mostram que veículos da Prefeitura abasteciam várias vezes num mesmo dia. Um deles, por exemplo, chegou a ser abastecido três vezes num intervalo de sete minutos, conforme apuração do Promotor de Justiça. "Ou o Município dispõe do veículo de transporte mais veloz do mundo, com marca de 6.136 km/h, superando largamente a velocidade do avião de caça, ou, como é evidente, jamais o automotor consumiu os combustíveis registrados nos cupons fiscais", pondera o Promotor de Justiça na ação.
No total, o MPSC calcula que a Prefeitura de Vargem tenha adquirido do Supermercado Salmória e do Auto Posto mais de R$ 200 mil em produtos, e que a maior parte não chegou a ser entregue. Para evitar mais danos aos cofres municipais, o Juiz de Direito também proibiu liminarmente o Supermercado e o Auto Posto de continuar fornecendo ao Município, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada contratação. (ACP nº 014.07.002198-1).
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