11.11.2008

Justiça determina que Prefeito de São Cristóvão do Sul afaste dentista contratada sem concurso

O Juiz de Direito Marcelo Pizolati, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, para determinar o afastamento, sem remuneração, de dentista contratada sem concurso público. A decisão foi proferida em primeiro grau e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.
O Juiz de Direito Marcelo Pizolati, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, para determinar o afastamento, sem remuneração, de dentista contratada sem concurso público. A decisão foi proferida em primeiro grau e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.
Na ação, os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira explicam que, mesmo tendo candidatos aprovados em concurso público para o cargo de dentista, o Prefeito de São Cristóvão do Sul, Jaime Cesca, contratou a dentista Mônica Rizzi, temporariamente e em caráter emergencial, sob o argumento de interesse público, para trabalhar junto ao programa de saúde bucal da Secretaria Municipal de Educação.
O Juiz de Direito que concedeu a liminar, em seu despacho, considerou que "não há que se falar em emergência, que a atividade desempenhada é eventual e muito menos que a não contratação da ré para o programa em tela poderia ensejar grave prejuízo público", e destacou que a contratação, havendo concurso público válido para profissional com as mesmas qualificações é inadmissível. (ACP nº 022.08.006590-4)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC