Justiça atende pedido do MPSC e determina o fornecimento regular e contínuo de água à população de Navegantes
Decisão obriga Município e SEMASA a manter água nas residências, mesmo com uso de soluções alternativas.
O Município de Navegantes e o Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura (SEMASA) têm cinco dias úteis, contados a partir da intimação, para garantir o fornecimento regular e contínuo de água à população. A medida, determinada pela Justiça na terça-feira (14/4), atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após a constatação de falhas recorrentes no abastecimento no município.
A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, com base em apuração realizada em inquérito civil que reuniu reclamações de moradores e informações técnicas sobre a persistência do desabastecimento.
Moradores de diferentes bairros relataram interrupções frequentes e, em alguns casos, prolongadas no fornecimento de água, cenário que se repete há mais de um ano. A situação afeta diretamente a rotina das famílias, com prejuízos à higiene, à alimentação e à saúde. Mesmo diante de medidas pontuais anunciadas pelo poder público, o problema persistiu, sem garantia de abastecimento regular nas residências.
Para o Ministério Público, a ausência de medidas emergenciais eficazes caracteriza falha na prestação de um serviço público essencial. Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que o fornecimento de água é indispensável à dignidade da população e que dificuldades estruturais ou situações previsíveis, como aumento da demanda ou fatores climáticos, não justificam a interrupção contínua do serviço.
Na prática, a decisão obriga o Município e a SEMASA a adotar todas as providências necessárias para assegurar que a água chegue às casas dos moradores. Caso o sistema normal de distribuição não seja suficiente, deverão ser utilizadas soluções alternativas, como caminhões-pipa, para evitar que a população fique sem acesso a um serviço essencial. Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária, cujo valor será fixado posteriormente pela Justiça.
A ação segue em tramitação e busca também obter, ao final, a condenação da SEMASA na obrigação de ressarcir os consumidores pelas cobranças de tarifas feitas sem os devidos descontos referentes aos períodos de interrupção dos serviços, além da condenação solidária do Município e da SEMASA ao pagamento, como medida compensatória pelos danos morais coletivos, da quantia de R$960.460,00 ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
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