Irregularidades em coleta de recicláveis de Blumenau resultam em condenação por improbidade administrativa

Entre outras sanções, a empresa e seu responsável deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 712,8 mil e pagar multa no mesmo valor. 

15.04.2026 17:19
Publicado em : 
15/04/26 08:19

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável para condenar uma empresa e seu administrador em uma ação de improbidade administrativa que apurou irregularidades em um processo de dispensa de licitação celebrado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Blumenau para a prestação de serviços de coleta de resíduos recicláveis.

Conforme sustentado pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, o Processo de Dispensa de Licitação n. 08-2202/2018 foi instaurado com fundamento em uma situação emergencial que não se mostrou suficientemente justificada, o que comprometeu a legalidade da contratação direta. Além disso, foram identificados prejuízos aos cofres públicos decorrentes da incompatibilidade entre os valores previstos na planilha de composição de custos apresentada no procedimento e os custos efetivamente suportados pela empresa contratada.

As irregularidades relacionadas à execução do contrato foram apuradas pelo Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC, por meio de análise contábil detalhada, baseada em documentos oficiais constantes dos autos, como planilhas de custos, medições contratuais, notas fiscais, relatórios de pesagem, registros de pessoal e cláusulas contratuais. O relatório do CAT apontou que a execução contratual ocorreu em desconformidade com os parâmetros pactuados. Entre as principais inconsistências constatadas estão: 

  • a utilização de veículos com idade superior à permitida no contrato, o que resultou na apropriação indevida de custos de depreciação e de capital investido;
  • a subcontratação parcial do objeto, em afronta expressa às regras contratuais, com redução significativa dos custos reais da operação sem reflexo nos valores faturados ao ente público;
  • o pagamento de salários aos empregados em montantes inferiores aos previstos na planilha de custos, mantendo-se, contudo, a cobrança integral dos valores originalmente estimados;
  • erros nas fórmulas da própria planilha apresentada, que acarretaram a superestimação dos custos com mão de obra e insumos.

Diante dos fatos e provas apresentadas pela Promotoria de Justiça em relação à empresa contratada e ao seu responsável, ficou evidenciado o elemento subjetivo do dolo, consistente na vontade livre e consciente de obter vantagem indevida em detrimento do erário, mediante a manutenção de faturamento incompatível com os custos reais da execução dos serviços.

Dessa forma, a Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa que causou danos aos cofres públicos e aplicou as sanções previstas na legislação, incluindo a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ 712,8 mil, a suspensão dos direitos políticos do responsável pelo prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil equivalente ao dano apurado e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Por outro lado, em relação aos agentes públicos envolvidos, a Justiça considerou que as condutas se deram no contexto de falhas de planejamento e gestão administrativa, com elaboração de justificativas inconsistentes para a contratação, mas sem a demonstração do dolo específico exigido para a configuração do ato de improbidade.

“A decisão deixa claro que houve desvio consciente e reiterado de recursos públicos, mediante fraude na execução contratual e manutenção deliberada de faturamento incompatível com os custos reais do serviço. Contratações emergenciais não autorizam práticas abusivas nem enriquecimento ilícito às custas do erário. A condenação é uma resposta firme do Poder Judiciário a condutas que atentam contra a legalidade e a moralidade administrativa”, considera o Promotor de Justiça Marcionei Mendes.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC