Investigação em andamento: MPSC estabelece 10 dias para empresa explicar a tragédia com balão que matou oito pessoas em SC
No inquérito civil instaurado para investigar a tragédia com o balão de ar quente ocorrido na manhã de sábado (21/06), no município de Praia Grande, Sul de Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou uma série de providências com o objetivo de apurar as causas e as circunstâncias dos fatos, bem como a segurança da atividade e o cumprimento das normas legais na operação pela empresa responsável. Paralelamente, a Promotoria de Justiça em regime de plantão requisitou à Delegacia de Polícia o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos no inquérito policial à Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul.
A empresa tem dez dias úteis para prestar informações e esclarecer as causas e circunstâncias do acidente, que resultou na morte de oito pessoas e deixou outras 13 pessoas feridas. A medida foi determinada no inquérito civil instaurado ainda no domingo (22/6), em regime de plantão, pelo Promotor de Justiça plantonista Diógenes Viana Alves. O procedimento busca a adoção das providências cabíveis na esfera cível e na tutela dos interesses difusos e do consumidor.
O inquérito civil vai tramitar na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, para onde o procedimento foi distribuído nesta segunda-feira (23/06). A empresa, situada em Praia Grande, deverá encaminhar também à Promotoria de Justiça local a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos legais e operacionais estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tais como:
- registro da empresa,
- certificação do balão, licença de Piloto de Balão Livre (PBL),
- cadastro de aerodesportista,
- seguro da aeronave,
- matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB),
- alvarás de funcionamento da empresa,
- laudos de vistoria e demais documentos pertinentes ao exercício da atividade.
O MPSC busca apurar a regularidade das atividades, a observância das normas de segurança relacionadas à atividade e o cumprimento das diretrizes legais na operação da empresa envolvida.
O Promotor de Justiça plantonista requisitou ao Prefeito de Praia Grande que informe, no prazo de cinco dias úteis, a relação das empresas cadastradas ou autorizadas no âmbito do município para o desenvolvimento de atividades relacionadas a passeios turísticos com balões. O material de mídia que retrata o caso até o momento, como textos ou vídeos, foi juntado aos autos.
Compartilhamento da apuração da Polícia Civil
A Delegacia de Polícia de Praia Grande deverá compartilhar e encaminhar à Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul, no prazo de dez dias, os elementos probatórios colhidos no inquérito policial instaurado para a apuração dos fatos.
Na portaria de instauração do inquérito civil, o Promotor de Justiça observa que o balonismo no Brasil é considerado uma atividade aerodesportiva de alto risco, sujeita a normas e regulamentações específicas para sua prática. Por essa razão, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras a respeito, incluindo o cadastro de aerodesportistas e aeronaves, além da exigência de seguro contra danos.
Outro aspecto destacado pela Promotoria de Justiça é que empresas que oferecem passeios turísticos em balões devem seguir as regras da Lei Geral do Turismo e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a gestão da segurança na prestação dos serviços.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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