Integrantes de uma facção criminosa são condenados pela morte de um comparsa em Palhoça
Dois integrantes de uma facção criminosa foram condenados pela morte de um comparsa em Palhoça. O homicídio aconteceu em 2020, no dia de Natal. O julgamento envolveu quatro integrantes da facção. Os quatro foram condenados por integrarem uma organização criminosa, e dois deles, por homicídio qualificado - motivo torpe e impossibilidade de a vítima se defender. O julgamento contou com a participação do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com a denúncia, durante dois anos, um dos denunciados - que estava preso - manteve um relacionamento amoroso com uma mulher. Após ela descobrir uma suposta traição dele com a ex-esposa por meio de cartas, decidiu terminar o relacionamento e comunicou a decisão a integrantes da cúpula da facção na região, sendo liberada das obrigações que mantinha com o ex-companheiro.
Sete meses depois, ela começou um novo relacionamento com outro detento - a vítima -, também vinculado à facção criminosa. Ele exercia funções importantes na estrutura da organização, especialmente no tráfico de drogas em Palhoça.
Ao saber do novo relacionamento da ex-namorada, o réu não aceitou a situação e procurou os chefes da facção para pedir uma punição ao casal, alegando que havia sido vítima de ''talaricagem'' - termo usado para se referir a alguém que se envolve com a parceira ou o parceiro de outro integrante do grupo.
A mulher soube do pedido e implorou a integrantes da cúpula da facção na região que pudesse continuar se encontrando com a vítima. Porém, mesmo após conversas que teriam resultado em uma autorização para manter o novo relacionamento, a facção decidiu que o casal deveria ser assassinado.
No dia 25 de dezembro de 2020, a vítima soube que membros de uma facção rival estariam na região em que ele atuava. Assim, acionou outro integrante da sua facção para ajudá-lo nas buscas. Os dois circularam pelo bairro, sem sucesso, e depois foram até a residência da vítima.
Em casa, quando estava desarmada, a vítima foi surpreendida pelo comparsa que o acompanhava e outro homem não identificado, sendo executada com diversos tiros, especialmente na cabeça e nas costas. A causa da morte foi o traumatismo craniano provocado pelos disparos.
Dessa maneira, o julgamento envolveu o ex-companheiro da mulher, dois integrantes da cúpula da facção que autorizaram o crime e o comparsa que executou a vítima.
O Conselho de Sentença decidiu a condenação de todos pelo crime de integrar organização criminosa. O ex-companheiro recebeu pena de quatro anos e 10 meses em regime semiaberto. Um dos integrantes da cúpula também estará em regime inicial semiaberto por quatro anos e 11 meses. Ambos poderão recorrer em liberdade.
Os outros dois receberam a condenação pelo crime de homicídio doloso, por motivo torpe e impossibilidade da vítima de se defender, e não poderão recorrer em liberdade. O outro integrante da cúpula foi condenado por 22 anos e seis meses em regime inicial fechado. O acompanhante que disparou contra a vítima cumprirá a 25 anos e três meses em regime inicial fechado.
O Ministério Público estuda a possibilidade de recurso contra a decisão que absolveu dois dos réus do crime de homicídio.
GEJURI
Instituído pelo Ato n. 212/2016/PGJ, o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do MPSC foi criado com a finalidade de trabalhar de forma integrada com Promotores e Promotoras de Justiça em julgamentos de alta complexidade - seja pela grande repercussão pública, seja pelo elevado nível de periculosidade - envolvendo crimes dolosos contra a vida. Outra característica da atuação do GEJURI é o auxílio aos Promotores de Justiça em início de carreira.
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