Homem que tentou matar policial civil atropelada é condenado a mais de 17 anos de prisão em São Joaquim
Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela tentativa de homicídio de uma policial civil e outros crimes foi condenado a mais de 17 anos de prisão na Comarca de São Joaquim, em sessão do Tribunal do Júri realizada na sexta-feira (11/2). O réu, dirigindo um veículo roubado, atropelou a policial ao ser abordado.
A ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim relata que, em junho de 2019, a Divisão de Investigação Criminal de São Joaquim, da qual faz parte a vítima, investigava uma série de crimes patrimoniais que tinham em comum a descrição do automóvel utilizado pelos criminosos.
A policial civil e um colega realizavam buscas quando depararam com o veículo suspeito transitando na rua, em sentido contrário, e deram ordem de parada. O motorista Diego Cleir de Souza, no entanto, desobedeceu a ordem e tentou fugir dirigindo sobre a calçada, mas teve a passagem impedida pela viatura policial.
Os policiais então rapidamente desceram da viatura ordenando a parada do veículo, quando o criminoso arrancou bruscamente e atingiu propositalmente a viatura e a vítima, arremessando-a no chão. Mesmo tendo espaço para a passagem, o réu virou o volante na direção da policial e passou por cima da perna dela e a arrastou por alguns metros na estrada de chão, causando-lhe uma série de ferimentos.
Em seguida, um tiro disparado do veículo atingiu a viatura e o outro policial revidou, mas os bandidos conseguiram fugir. O carro foi encontrado logo em seguida, ainda com o motor ligado, na casa do motorista, que fugiu a pé.
No interior do veículo estava o corpo de Júlio Costa da Silva, identificado como outro dos assaltantes, e a esposa dele. O automóvel foi identificado como um carro roubado no Rio Grande do Sul e estava com os sinais de identificação adulterados.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Chrystopher Augusto Danielski no julgamento, Diego Cleir de Souza foi condenado por tentativa de homicídio - qualificado pelo fato de a vítima ser agente de segurança pública em serviço -, receptação de veículo roubado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e dano ao patrimônio público.
A pena total aplicada pelos crimes cometidos foi de 17 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado. Preso preventivamente no curso da investigação, o réu não terá o direito de apelar em liberdade. A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 0000799-44.2019.8.24.0063)
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça Chrystopher Augusto Danielski, que esteve presente no julgamento e fala sobre o caso.
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