Homem que matou companheira, agrediu filho da vítima e incendiou residência é condenado em Sombrio
Em uma segunda-feira, Maria (nome fictício) saiu para o trabalho e retornou à sua residência, no município de Sombrio, por volta do meio-dia, para almoçar com os dois filhos e o então companheiro. Após a refeição, Maria foi até o quarto onde o companheiro estava. Ao abrir a porta, foi surpreendida e atingida no pescoço por um golpe de faca desferido por ele, vindo a falecer em decorrência do ferimento.
Assustado com os gritos, o filho mais velho, de apenas 16 anos à época dos fatos, correu até o quarto e tentou afastar o agressor da mãe. O homem reagiu com um soco no adolescente e tentou golpeá-lo com a faca na região do pescoço, sem sucesso, no entanto, uma vez que a lâmina havia se soltado do cabo da faca durante o primeiro ataque.
Os filhos conseguiram trancar o agressor dentro da casa e correram para a rua em busca de ajuda, levando a mãe ferida. Antes de ser contido, o homem ainda ateou fogo na residência da família, causando a destruição parcial do imóvel. Populares que passavam pelo local prestaram socorro e levaram Maria ao hospital. No entanto, ela não resistiu aos ferimentos e morreu logo em seguida.
Este é mais um caso de feminicídio cometido em contexto de violência doméstica. O crime ocorrido em 25 de setembro de 2023 chocou a comunidade de Sombrio. Nesta terça-feira (29/4), o autor foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri após a denúncia e a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena foi fixada em 36 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 3 meses de detenção pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, lesão corporal qualificada e incêndio majorado.
Familiares e amigos acompanharam o julgamento
Amigos e familiares da vítima estiveram presentes durante o julgamento, acompanhando atentamente o andamento do processo. Após o anúncio da sentença, uma das amigas da família comentou o sentimento diante da decisão da Justiça.
"Não vou dizer que o sentimento é de alívio, porque não consigo nem expressar em palavras o que ainda sentimentos pela perda dela. Mas saber que pelo menos a Justiça vai ser feita, que ele foi condenado pelo que ele fez, já nos deixa melhores. Isso não vai fazer ela voltar, não vai fazer os filhos terem a mãe deles de volta, mas fica o sentimento de vitória pela condenação, por ele pagar pelos erros que ele cometeu", conta a amiga da família, Gabrielly Gomes Ramos.
Detalhamento dos crimes
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Promotor de Justiça Juliano Bitencourt Pinter, que sustentou a condenação do réu por:
a) homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras reconhecidas foram:
- motivo fútil, em razão de uma discussão ocorrida entre o casal na noite anterior ao crime;
- recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o ataque com faca foi realizado de forma repentina e pelas costas;
- feminicídio, pois o crime foi cometido contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, dados o relacionamento amoroso e a coabitação entre o autor e a vítima.
Ainda contou como causa de aumento de pena o fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos da vítima. Além do homicídio, o réu responderá pela agressão ao filho da vítima e pelo incêndio da residência.
b) lesão corporal qualificada pela coabitação;
c) incêndio majorado pelo crime ter sido praticado em casa habitada.
"O crime foi brutal e expôs a face mais cruel da violência de gênero, ceifando a vida de uma mulher que apenas buscava viver com dignidade. Atuamos com firmeza e responsabilidade para garantir que a justiça fosse feita, principalmente diante das constantes intervenções da defesa. O Tribunal do Júri reconheceu a gravidade do feminicídio e acolheu integralmente a tese da acusação. A condenação representa não apenas a punição do réu, mas também um recado claro de que a sociedade não tolera mais esse tipo de crime. É um passo importante na luta pela proteção das mulheres e pela valorização da vida", destacou o Promotor de Justiça Juliano Bitencourt Pinter.
O réu não poderá recorrer em liberdade, permanecendo no presídio onde já se encontrava preso preventivamente desde a época dos fatos
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