Homem e mulher são condenados por latrocínio; vítima foi empurrada em um penhasco do Morro dos Conventos em Araranguá
Réus também foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil em indenização para os familiares da vítima. Outros dois envolvidos foram condenados pela receptação do veículo da vítima.
Março de 2025. Um homem foi roubado e empurrado de um penhasco de mais de 80 metros de altura no Morro dos Conventos, em Araranguá. A queda provocou o traumatismo cranioencefálico que causou a morte da vítima. Denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem e uma mulher foram agora condenados a 27 e 30 anos de prisão por latrocínio – que é o roubo seguido de morte. Outros dois homens foram condenados a um ano de detenção cada um pela receptação do veículo da vítima.
A ação, que envolveu a atuação conjunta da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Araranguá, relata o crime, que ocorreu na madrugada de 8 de março do ano passado. Na ocasião, a vítima, um venezuelano, foi atraída por uma mulher que, fingindo interesse afetivo, marcou um encontro previamente combinado com outros envolvidos, entre os quais três adolescentes. Eles encontraram o homem em uma conveniência em Araranguá, onde ela apresentou falsamente seus acompanhantes para evitar suspeitas. Juntos, ofereceram bebidas alcoólicas ao homem até que ele ficasse embriagado.
Em seguida, convenceram a vítima a levá-los de carro até o Farol do Morro dos Conventos, local escolhido para a execução do crime. Lá, em uma área isolada próxima ao penhasco, o homem adulto, com os adolescentes – a mulher não os acompanhou –, anunciou o assalto, roubando as chaves do carro, carteira e celular da vítima. Após ordenar que ele pulasse e diante de sua recusa, os autores o empurraram do penhasco, com cerca de 80 metros de altura, causando sua morte.
Depois do latrocínio, o adulto e os adolescentes entraram no carro da vítima e deixaram o local em posse dos bens roubados. Em seguida, encontraram-se novamente com a mulher que havia atraído a vítima, permanecendo todos juntos e circulando entre Balneário Arroio do Silva e Araranguá, onde continuaram consumindo bebidas alcoólicas e utilizando o veículo roubado.
No dia seguinte, à tarde, a mulher e dois adolescentes fugiram para o Rio Grande do Sul com o carro da vítima, conduzido pelo padrasto dela, que já sabia que o automóvel era produto de crime. No estado vizinho, juntaram-se a outro homem, que também tinha conhecimento da origem ilícita do veículo. A pedido dela, ele passou a dirigir o automóvel em São Leopoldo, tentando vendê-lo a um desmanche.
Entretanto, durante a madrugada de 10 de março, a Brigada Militar avistou o carro sendo conduzido em situação suspeita, motivo pelo qual fez a abordagem e apreendeu o veículo. Em uma data posterior, os dois acusados de latrocínio foram presos preventivamente.
Acolhendo os pedidos do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá condenou a mulher por latrocínio, agravado pelo meio cruel e por ter empregado recurso que dificultou a defesa da vítima, corrupção de menores (três vezes) e fraude processual (pela tentativa de alterar o estado do veículo para dificultar investigação). A pena aplicada a ela foi de 30 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado.
O outro réu que praticou o latrocínio foi condenado pelo crime com os mesmos agravantes e pela corrupção de menores, da mesma forma. Ele foi penalizado com 27 anos e quatro meses de prisão, também em regime inicial fechado.
Os outros dois adultos envolvidos – o que dirigiu o carro até o Rio Grande do Sul e o que o conduziu na cidade gaúcha de São Leopoldo – foram condenados, cada um, a um ano de reclusão em regime inicial aberto.
Os dois réus condenados por latrocínio deverão, ainda, pagar R$ 20 mil em indenização para os familiares da vítima. Ambos seguirão presos e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
O Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer avalia que “as penas aplicadas são reflexo da acentuada gravidade do crime, cometido de forma extremamente cruel, com a precipitação da vítima do alto de um penhasco para satisfazer meros interesses momentâneos de lucro, ficando evidenciado o desprezo e a indiferença que o grupo criminoso nutria pela vida alheia, a ponto de terem arrancado esse jovem do seio da sua família, privando-o de tudo que ele poderia vir a ser, apenas para obter uns trocados - que usaram para comprar bebida e festejar, ainda na noite do crime -, e um veículo do qual logo buscaram se desfazer”.
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