Homem é condenado a prisão por homicídios dolosos em decorrência da embriaguez ao volante
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Santa Rosa do Sul condenou, nesta quarta-feira (13/2), Jailson Borges da Silva a nove anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado por duplo homicídio doloso, em decorrência da embriaguez ao volante. O réu trafegou com o veículo Volkswagen Gol na contramão, na BR 101, sob influência de álcool, colidindo com a moto Yamaha YZF pilotada por Dirlene Dimer Magnus, tendo Manuela Pereira de Souza como caroneira. Ambos morreram.
O crime aconteceu em 23 de novembro de 2014 quando Dirlene e Manuela voltavam para Torres (RS) após um passeio com um grupo de motociclistas. Segundo uma testemunha ocular, que falou em plenário, Dirlene vinha pela faixa da direita, atrás do caminhão. Ao trocar de faixa, para a da esquerda, e iniciar a manobra de ultrapassagem, veio o gol na contramão e colidiu de frente.
De acordo com depoimentos, a batida fez com que a moto fosse arremessada na traseira do caminhão, causando uma segunda colisão. Dirlene morreu na hora por traumatismo craniano grave. Manuela chegou a ser levada ao hospital, mas morreu na sequência por choque hipovolêmico (choque hemorrágico).
O réu não chegou a fazer teste do bafômetro, mas segundo depoimentos dos Policiais Rodoviários que atenderam a ocorrência, já no hospital, após o acidente, puderam ser constatados nele sinais de embriaguez. Além disso, de acordo com os depoimentos, Jailson admitiu ter ingerido bebida alcoólica.
No curso do processo, o réu confirmou a informação, alegando que estava trabalhando em uma festa como segurança e que ingeriu duas doses de wisque, dirigindo na sequência. Em juízo, porém, Jailson negou a informação, alegando que estava apenas cansado e estressado no dia
Na decisão do Conselho de Sentença, foram acolhidas pelos jurados as teses apresentadas pelo Ministério Público de que o réu assumiu o risco de matar Dirlene e Manuela pela sua condição de embriaguez e por dirigir na contramão, não permitindo defesa alguma por parte das vítimas.
O réu estava em liberdade provisória, mas teve negado o direito de recorrer em liberdade. Saiu preso do júri.
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