Homem é condenado a 28 anos de reclusão por estuprar, maltratar e ameaçar filha adotiva no Meio-Oeste
O Ministério Público de Santa Catarina obteve a condenação de duas pessoas por crimes cometidos contra uma mulher no Meio-Oeste. Ambos são parentes da vítima. O réu, que é o pai adotivo, foi sentenciado a 28 anos de reclusão em regime fechado por agredí-la, estuprá-la e ameaçá-la. Já a ré, que é a irmã adotiva, foi condenada a três meses e três dias de detenção em regime semiaberto por também maltratá-la.
O caso aconteceu em uma propriedade rural no Meio-Oeste. Os réus foram denunciados pelo Promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, Douglas Dellazari.
Segundo consta nos autos, na manhã de 25 de agosto de 2022, o homem provocou o desmaio da vítima, colocando um pedaço de pano molhado no nariz dela. A substância utilizada não foi identificada, mas a mulher passou alguns minutos inconsciente.
Ao acordar, a vítima percebeu que estava nua e com um sangramento na vagina, e foi ameaçada de morte pelo réu caso contasse a alguém o que havia acontecido. Atemorizada, ela conseguiu fugir da propriedade para buscar ajuda, e o fato chegou ao conhecimento das autoridades. Conforme atestou o laudo pericial, houve ruptura himenal compatível com a prática de conjunção carnal.
O desenrolar do processo acabou revelando que a mulher vivia em condições deploráveis. Ela não recebia cuidados indispensáveis, era obrigada a realizar trabalhos excessivos e inadequados e sofria punições severas quando não fazia as coisas exatamente como os réus queriam.
Conforme narra a denúncia do MPSC, durante os anos em que residiu com os denunciados, a vítima era obrigada por eles a dar conta, diariamente, de trabalhos pesados, por jornadas exaustivas e sob condições degradantes: ela deveria carregar nas costas três bolsas de aproximadamente 50kg de silagem até o topo do morro onde as vacas se alimentavam; tirar leite de 14 vacas; limpar a casa; cuidar dos filhos da ré e lavar o sistema de ordenha sem luvas, o que deixou suas mãos manchadas pelo uso inadequado de detergente alcalino.
Nesse contexto, a mulher trabalhava das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite. Quando não cumpria as ordens à risca, ela era agredida nas costas com mangueiras, cintas, ripas e pedaços de cano, além de sofrer ofensas verbais e levar socos e tapas no rosto.
A ré poderá recorrer da sentença em liberdade. O homem, por sua vez, permanecerá preso.
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