Homem é condenado por matar a mulher a facadas em Garuva
Júri popular reconhece feminicídio em contexto de violência doméstica. Réu, que está foragido, deverá cumprir imediatamente a pena fixada em 14 anos de reclusão.
Em outubro de 2018, na Comarca de Garuva, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um homem pela morte da mulher, a facadas, em feminicídio que ocorreu por volta das 19h do dia 21 de abril daquele ano. Levado a júri popular na quinta-feira (27/11), o réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele não compareceu à sessão. O juízo determinou a imediata execução da pena e a expedição de novo mandado de prisão contra o acusado, que está foragido.
Conforme a denúncia do MPSC, o homem foi acusado de homicídio qualificado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O crime ocorreu no bairro Rio da Onça. A vítima foi morta mediante golpes de faca – o laudo cadavérico constatou a presença de três ferimentos por faca, sendo um deles no pescoço.
O Conselho de Sentença decidiu reconhecer a materialidade do fato, confirmar a autoria atribuída e também reconhecer que o crime foi cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e em contexto de violência doméstica. A condenação foi por infração ao artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal (com redação anterior à Lei n. 14.994/24).
Atuou em plenário a Promotora de Justiça Vanessa Cristine da Silva de Oliveira. De acordo com ela, "a condenação representa o compromisso da sociedade local com a proteção da vida e com o combate à violência contra a mulher".
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