Ex-agentes políticos de Brusque são condenados pela prática de “rachadinha”

Foram condenados um ex-dirigente partidário, um ex-vereador, que também ocupou o cargo de diretor do SAMAE, e dois servidores comissionados. A ação penal do MPSC demonstrou a prática de diversos crimes de concussão. 

21.05.2026 09:00
Publicado em : 
21/05/26 12:00

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de quatro pessoas por participação em um esquema de “rachadinha” em Brusque, prática que consiste na exigência de parte do salário de servidores públicos. A sentença reconheceu que houve crime de concussão, ou seja, exigência de vantagem indevida em razão do cargo ou da influência exercida na administração pública. 

A ação penal ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque apontou que o esquema ocorreu principalmente entre 2020 e 2021. Nesse período, os envolvidos utilizavam cargos públicos e influência política para indicar pessoas a funções comissionadas e, depois, cobrar parte da remuneração desses servidores. 

Na ação, o Ministério Público apresentou depoimentos de vítimas e provas como mensagens e registros de transferências bancárias, confirmando que alguns servidores chegaram a pagar valores, enquanto outros sofreram pressão, mas se recusaram. Em uma das situações, ficou comprovado que a recusa em pagar foi seguida da imediata exoneração do servidor, evidenciando o caráter de pressão do esquema. 

Entre os condenados, está um agente político que exerceu mandato de vereador e, posteriormente, ocupou cargo de direção no SAMAE de Brusque, condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e ao pagamento de multa ao equivalente de 16 salários mínimos da época, em valores corrigidos. Também foi condenado um dirigente partidário que, mesmo sem cargo público formal, exercia forte influência sobre indicações na administração municipal. Ele recebeu a maior pena, de 9 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de multa ao equivalente de 26 salários mínimos da época, em valores corrigidos. 

Os outros dois condenados eram servidores comissionados que atuavam diretamente na operacionalização do esquema, responsáveis pelo recolhimento dos valores com as vítimas. Um deles ocupava o cargo de diretor de patrimônio e foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena por restrições de direitos e multa de cerca de meio salário mínimo. O outro era diretor da Defesa Civil e recebeu pena de 4 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e multa de pouco mais de um salário mínimo.  

A sentença também determinou a perda de eventuais cargos públicos ou mandatos eletivos ocupados pelos condenados a penas superiores a quatro anos, considerando que os crimes foram praticados com abuso de função e prejuízo à administração pública. 

A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 5015183-10.2024.8.24.0011)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC