Estudo técnico defende aplicação da Lei Seca
Motorista dirigindo em estado de embriaguez patente, que não quiser submeter-se ao bafômetro, deverá ser denunciado à Justiça por crime. Já aquele que estiver aparentemente lúcido, mas com suspeita de embriaguez, deverá responder por infração administrativa caso recuse o teste. Esta e outras conclusões estão em estudo sobre a lei realizado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal.
O motorista que estiver dirigindo em estado de embriaguez patente, escancarada, com concentração alcoólica muito superior ao limite legal e não quiser submeter-se ao teste do bafômetro deverá ser denunciado à Justiça por crime. Já aquele que estiver aparentemente lúcido, mas com suspeita de estar embriagado, caso se recuse fazer o teste deverá responder por infração administrativa, o que está de acordo com os preceitos constitucionais e não afronta o princípio de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si. As orientações são do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com base na Lei 11.705/08, conhecida como a Lei Seca, e servem de auxílio à atuação dos Promotores de Justiça. - Íntegra do Parecer n. 005/2008/CCR (135,7 Kb .doc)
| Algumas orientações do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público: | ||||||||||||
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| Fonte: Parecer n. 005/2008/CCR |
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