Estado e Município de Itapema terão que fornecer leite especial a duas crianças
O Estado de Santa Catarina e o Município de Itapema, por meio de suas Secretarias de Saúde, terão que fornecer leite especial a duas crianças que não podem se alimentar de leite comum. O pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi atendido por meio de liminar concedida pela Juíza de Direito Vera Regina Bedin, que determinou que sejam entregues mensalmente dez latas de leite especial a cada uma das duas crianças, até o dia 15 do mês, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Nos dias 7 e 9 de março a Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda, da Comarca de Itapema, ajuizou duas ações civis públicas requerendo o fornecimento dos leites especiais Pegorin e Alfaré. A Promotora alegou que as famílias dos menores não têm condições de arcarem com o custo dos produtos, R$ 115,00 e R$ 157,00 a lata, respectivamente, e que as crianças, de apenas oito meses, não podem se alimentar de leite materno nem de qualquer outro leite. Uma das crianças é portadora da Doença de Crohn e a outra é alérgica à proteína do leite. Nos dois casos, o leite especial não pode ser substituído por outro, sob o risco de causar vômito e diarréia.
A Promotora anexou às petições iniciais comprovantes médicos que atestam a doença dos menores e confirmam a necessidade do leite especial. Ela também ressaltou que o tratamento com o leite especial deve ser contínuo, pois o corte no fornecimento pode causar prejuízos irreparáveis à saúde das crianças, podendo ocasionar, inclusive, a morte.
A Juíza, evocando o artigo 196 da Constituição Federal, entendeu que é dever do Estado fornecer medicamentos e/ou alimentos indispensáveis à saúde e à vida de qualquer cidadão que não possua condições de arcar com as despesas respectivas. Ela ainda determinou que o fornecimento mensal do leite especial só será interrompido diante de nova decisão judicial.
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