Empresa pagará R$ 60 mil ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados de Chapecó por ter provocado poluição
Após aceitar proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e homologada pela Justiça, o responsável por uma empresa localizada no Distrito Industrial de Chapecó reconheceu a prática do crime de poluição, previsto na Lei de Crimes Ambientais, e terá de pagar o valor de R$ 60 mil em favor do Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados (FMRBL).
Além disso, conforme o ANPP assinado, a empresa está proibida de lançar efluentes ao solo e em curso d'água fora dos padrões técnicos, sob pena de multa de R$ 50 mil. Também deverá comprovar, no prazo de 60 dias, a adequação do sistema de tratamento de efluentes para que atinja os padrões técnicos e apresentar laudos semestrais ao MPSC.
O Promotor de Justiça Eduardo Sens do Santos ressalta que a poluição hídrica causada pela empresa "configura inaceitável ilícito ambiental" e entendeu ser devida multa adequada ao dano e ao porte da unidade.
Entenda o caso
Em outubro de 2021, a Polícia Militar Ambiental (PMA) de Chapecó recebeu denúncia de que uma empresa localizada no Distrito Industrial seria responsável por lançar resíduos e rejeitos sólidos e líquidos diretamente numa vala, praticando assim o crime de poluição. Durante a vistoria in loco, os policiais confirmaram a denúncia, momento em que foi realizada a coleta de efluentes e enviada para análise laboratorial.
Conforme o relatório fotográfico, parte dos rejeitos de um dos tanques de Estação de Tratamento de Efluentes eram provenientes do processo produtivo, em sua grande maioria gordura animal. Também foram encontrados sacos de lixo em meio aos resíduos e dois canos que indicavam desvio do sistema de tratamento.
O resultado da análise enviado pelo laboratório apontou que a utilização da água poderia causar danos à saúde humana. "Principalmente se for utilizado para consumo direto, bem como há a possibilidade de resultar em danos à saúde animal e à ictiofauna".
Acordo de não persecução penal
Neste caso, o MPSC ofereceu acordo de não persecução penal por tratar-se de crime cuja pena mínima é inferior a quatro anos e pelo fato de o investigado ter confessado a prática de infração penal. O ANPP se mostrou suficiente para reprovação e prevenção do crime, além de uma resposta rápida para sociedade.
Caso descumpridas quaisquer das obrigações indicadas no ANPP, ocorre a rescisão do acordo e posterior oferecimento de denúncia pelo MPSC.
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