Empresa de turismo deve indenizar consumidores
A empresa Centertur Viagens e Turismo foi condenada a indenizar os consumidores que compraram pacote de viagem para assistir ao show da banda Rolling Stones, em janeiro de 1995, na cidade de São Paulo, e não obtiveram os ingressos pagos antecipadamente à empresa. A decisão é do Juiz de Direito Domingos Paludo e atende o pedido de Ação Civil Pública, proposta há 12 anos pelo então Promotor de Justiça Tycho Brahe Fernandes, que hoje é Procurador de Justiça.
A empresa vendeu os ingressos aos clientes antes de efetivar a compra. Na hora do embarque dos passageiros de Florianópolis para São Paulo, um dia antes do show, a Centertur informou que não havia conseguido as entradas. Prometeu reembolsar os que quisessem desistir da viagem e convidou os demais a irem até São Paulo para assistir ao show do segundo dia. Os que embarcaram descobriram, já na capital paulista, que também não havia ingressos para o segundo dia. A empresa queria que os clientes, além do valor já pago, desembolsassem mais uma quantia para pagar a diferença de preço pedida por cambistas na porta do evento.
O Juiz de Direito Domingos Paludo determinou que a Centertur deve indenizar os consumidores e seus sucessores. Os valores correspondentes a toda a viagem devem ser atualizados e pagos com juros aos clientes lesados. A Centertur deve pagar também as despesas processuais e verba honorária de R$ 2 mil.
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