Em Garuva, após denúncia do MPSC, homem é condenado por estupro de vulnerável
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva, na região Norte catarinense, foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável, cometido contra a filha, com 11 anos à época dos fatos, e mais 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por descumprir medidas protetivas em favor da vítima.
A Justiça determinou a destituição do poder familiar do acusado em relação à vítima. Também sentenciou o réu ao pagamento de R$ 6 mil como reparação pelo mal causado à vítima.
A ação penal pública relata que o réu praticou atos libidinosos com a filha, de apenas 11 anos. Ele aproveitava as oportunidades em que a mãe da vítima não estava em casa e abusava da criança, passando a mão em suas partes íntimas e obrigando-a a acariciá-lo.
Tempos depois e com medidas protetivas determinadas pela Justiça, o condenado, desde 17 de março de 2021, passou a descumpri-las. O réu, mesmo obrigado a ficar longe da casa e proibido de se aproximar e manter contato com a menina e seus familiares, voltou a viver com a vítima e sua mãe em Garuva.
Na sentença, ao decidir pela destituição familiar do condenado em relação à vítima, o Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva expôs que a vítima é filha do acusado e as circunstâncias do crime demonstram seguramente que o réu não detém a aptidão necessária para exercer o múnus relativo à condução dos interesses da menor, bastando, para tanto, rememorar que ele estuprou a própria filha, afetando severamente a sua dignidade sexual.
Cabe recurso da decisão, e o réu poderá recorrer em liberdade.
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