Em Chapecó, réu que contratou matador de aluguel para assassinar homem é condenado a mais de 14 anos de reclusão
O acusado de contratar um matador de aluguel para assassinar um homem a tiros em agosto de 2021 no bairro Seminário, em Chapecó, foi condenado a 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Durante a tentativa de homicídio, o executor errou todos os quatro disparos que fez contra a vítima e atingiu um bebê de sete meses com um tiro no peito. Apesar do ferimento, a criança sobreviveu.
Na sessão, o Tribunal do Júri acolheu a tese do Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes e concluiu que o réu praticou um homicídio tentado duplamente, qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A lei determina que, quando o réu atinge a pessoa errada na hora de cometer o crime, responde como se tivesse praticado o delito contra quem pretendia matar.
No cálculo da pena, o Juízo levou em consideração, nas circunstâncias do crime, que a ação foi praticada em via pública, gerando risco a inúmeras pessoas.
Entenda o caso
Conforme apurado na instrução, o réu contratou um matador de aluguel para assassinar um homem com a promessa de pagamento de R$ 15 mil. Então, no dia 4 de agosto de 2021, por volta das 13h30, ele e o executor foram ao bairro Seminário. Ao avistarem o homem, que conduzia seu veículo, o matador disparou ao menos quatro vezes.
Porém, por falha de pontaria, um dos disparos, em vez de atingir a vítima pretendida, acertou um bebê de sete meses de idade, que estava no colo do pai, próximo ao local. Apesar do ferimento, a criança sobreviveu.
O executor e o contratante fugiram do local, mas algumas horas depois policiais da Brigada Militar do Rio Grande do Sul os abordaram na cidade gaúcha de Severiano de Almeida.
Conforme apurado no processo, o crime foi motivado pelo fato de a vítima pretendida estar em um relacionamento com a mulher pela qual o réu estaria apaixonado.
O matador de aluguel foi condenado, em uma sessão em março deste ano, a mais de 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Cabe recurso da sentença, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois o Juízo considerou a manutenção da prisão preventiva necessária para a garantia da ordem pública.
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