Dupla é condenada por homicídio e tentativa de homicídio cometidos em Sangão, no Sul do estado

Crimes ocorreram por disputa territorial de facções criminosas na região; após denúncia e atuação do MPSC em plenário, penas foram fixadas em 19 e 13 anos de reclusão.

30.04.2026 17:34
Publicado em : 
30/04/26 20:34

O Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna condenou dois homens pela prática dos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e corrupção de menores. Eles foram responsáveis por ferir um homem e matar outro com 14 disparos de arma de fogo, em razão de disputa por território entre facções criminosas rivais. 

Após denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em plenário, em julgamento que durou dois dias, nesta segunda e terça-feira (28/4), ambos foram condenados conforme a tese apresentada pelo MP. O réu de 20 anos foi condenado à pena de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já o segundo réu, de 35 anos, foi condenado a 13 anos e 3 meses de reclusão, também em regime inicial fechado. 

Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 17 de julho de 2019, por volta das 22h10, na cidade de Sangão. As vítimas foram alvo do crime por integrarem uma facção criminosa rival à dos réus. Segundo apurado, as vítimas haviam vindo do estado de São Paulo e passaram a residir em Sangão, onde iniciaram a venda de drogas. A atuação no tráfico teria incomodado integrantes da organização criminosa que dominava a região. 

O réu mais jovem era o então responsável por executar as ordens determinadas pelo “Tribunal do Crime” da facção. Inclusive, ele e o adolescente já haviam cometido um homicídio semelhante na semana anterior também na comarca de Jaguaruna, tendo sido condenados por esse crime e por integrarem organização criminosa.   

Já o outro réu gerenciava o ponto do tráfico de drogas na localidade, tendo ele comunicado a situação da presença da facção rival às lideranças de seu grupo. Embora não tenha sido ele um dos atiradores no dia do crime, auxiliou de forma efetiva os executores, inclusive indicando a eles o endereço das vítimas. Em razão da sua participação em grau reduzido, ele foi denunciado e condenado com reconhecimento da causa especial de diminuição de pena.  

No dia dos fatos, uma das vítimas foi ferida, mas conseguiu sobreviver. Já a outra foi atingida por ao menos 14 disparos de arma de fogo e sofreu lesões por arma branca, vindo a óbito. O crime foi cometido com a qualificadora do motivo torpe, uma vez que foi motivado pela disputa por território entre facções criminosas e pela alegada falta de “autorização” das vítimas para exercer atividades relacionadas ao narcotráfico na região. 

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, os réus foram encaminhados para iniciar o cumprimento da pena.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC