Dupla de jovens que cometeu um roteiro de crimes com duração de quase nove horas no dia 13 de fevereiro de 2023 é condenada pelo Tribunal do Júri de Balneário Camboriú
Uma sequência de roubo, fuga, desobediência a autoridades, direção perigosa e uma tentativa de homicídio contra um policial. Essas foram as ações denunciadas pelo MPSC que levaram uma dupla de jovens a serem condenados pelo Tribunal do Júri de Balneário Camboriú nesta quinta-feira (27/7). Nilo Jesse do Nascimento e Gustavo Cardoso Vargas cometeram um roteiro de crimes que só terminou quando o carro dirigido por Gustavo bateu em uma rótula, numa avenida de Balneário Camboriú.
Conforme a condenação imposta pelo Conselho de Sentença com base na tese da 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, Gustavo recebeu a pena de 11 anos, nove meses e 18 dias de reclusão por tentativa de homicídio, roubo, desobediência à autoridade e direção perigosa. Parceiro de Gustavo na execução dos crimes, Nilo foi condenado a sete anos, três meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semiaberto pelos crimes de roubo e por não acatar a ordem dos polícias.
Na denúncia, o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto relatou que era madrugada do dia 13 de fevereiro deste ano, quando eles abordaram dois pedestres que passavam perto do Ferry Boat em Itajaí. Usando uma arma de choque, Nilo e Gustavo fizeram grave ameaça às vítimas, levaram dois celulares e um cordão de prata.
A ação criminosa não parou por aí. Após o roubo em Itajaí, eles partiram para Balneário Camboriú com a intenção de continuar praticando os crimes. Na Avenida Atlântica, pararam o carro e anunciaram o roubo a um homem e duas mulheres que embarcavam em um veículo. A tática foi a mesma. Ameaça com uma arma de choque. Eles levaram documentos e a chave do carro das vítimas, além de documentos de um veículo reboque.
A Polícia Militar foi acionada pelas vítimas e efetuou as buscas pelos criminosos. Os dois foram localizados no bairro Monte Alegre em Camboriú. Foi dada voz de prisão, porém Nilo e Gustavo desobedeceram às autoridades e fugiram do local.
Houve perseguição e os policiais conseguiram fazer um cerco em uma rua próxima a 5ª Avenida em Balneário Camboriú. Assumindo o risco de causar uma morte, Gustavo que dirigia o carro, avançou contra um policial que estava desembarcando da viatura.
O crime só não se consumou porque os policiais reagiram à agressão com disparo de arma de fogo e a vítima rapidamente conseguiu se proteger dentro da viatura. A dupla continuou em fuga pela 5ª Avenida, passando por diversos cruzamentos em alta velocidade, avançando o sinal vermelho, e colocando em risco a vida de pedestres e motoristas que circulavam pelo local.
A ação dos dois só cessou por volta de 11 horas da manhã, quando Gustavo bateu com o carro em uma rótula próxima ao Hospital Ruth Cardoso. Foi quando eles foram capturados e presos em flagrante.
O Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto destaca a celeridade do júri do caso, em um curto espaço de tempo entre os crimes e o julgamento.
Quando crimes conexos são julgados pelo Tribunal do Júri
De acordo com o Inciso 78 do Código de Processo Penal, o Júri atrai para si os delitos comuns conexos quando praticados conjuntamente com uma tentativa ou um homicídio consumado. Se o réu comete um desses crimes e por exemplo na mesma ação comete roubo ou desobediência à autoridade, como no caso dos sentenciados, a competência do Tribunal do Júri prevalece para julgar inclusive os outros crimes.
No caso da dupla como foram os crimes praticados em sequência, sendo um deles a tentativa de homicídio, foram todos levados ao Tribunal do Júri, esclarece o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto. Outro exemplo também da 8ª Promotoria da Comarca de Balneário Camboriú foi no início de julho, quando prevaleceu a competência do Tribunal do Júri. Em 04 de julho um homem foi condenado por tentativa de homicídio e tráfico de drogas.
Ação penal n.5002785-83.2023.8.24.0005
Legenda: Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto no Tribunal do Júri de Balneário Camboriú
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