Dois réus que mataram homem por ter comprado as últimas cervejas geladas são condenados
Num júri que durou quase 18 horas, o Conselho de Sentença da Comarca de Ascurra acolheu todas as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Darcon da Silva e Joel Maciel França pelo assassinato de Arvelino Pereira. A sessão iniciou às 9h de quinta-feira (28/9) e já era madrugada de sexta-feira (29/9) quando a Juíza da Vara única da Comarca de Ascurra leu a sentença condenatória. Darcon foi sentenciado a 12 anos e Joel, a 18 anos de reclusão.
Os réus alvejaram na vítima com disparo de espingarda na região do abdômen em um bar na cidade de Apiúna. O motivo: Arvelino tinha comprado as últimas cervejas geladas do estabelecimento onde estava com amigos, não sobrando nenhuma para os réus. A vítima morreu trinta dias depois no hospital. O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2021.
Os dois réus foram condenados por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Joel teve a pena majorada por já ter condenações criminais transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. A Promotoria de Justiça Cristina Nakos representou o MPSC no Tribunal do Júri.
Detalhes do crime
Conforme denunciou a Promotoria de Justiça de Ascurra, era início da noite de 31 de outubro quando a vítima comprou as três últimas cervejas geladas de um bar, na Estrada Geral do Ribeirão Carvalho, em Apiúna, e ali permaneceu com seus amigos. Por volta de 19h30, Darcon e Joel chegaram ao estabelecimento para também comprar cervejas. Quando souberam que bebidas geladas já tinham sido vendidas, os réus não gostaram e em tom ameaçador disseram que iria retornar.
Não demorou muito para a promessa ser cumprida. Após cerca de cinco minutos, Darcon e Joel voltaram, armados de duas espingardas, e dispararam contra Arvelino. Os disparos atingiram a região do abdômen da vítima. Arvelino foi socorrido e ficou internado no hospital de Ibirama, porém morreu trinta dias depois do disparo.
Os réus foram condenados a cumprir a pena em regime fechado e o Juízo manteve a prisão cautelar dos réus, para garantir a ordem pública.
Ação penal de competência do júri n. 5000334-16.2022.8.24.0104/SC.
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