Dois empresários são condenados por fraude em licitação para concurso público em Presidente Castello Branco
Dois empresários foram condenados por fraudar o caráter competitivo de uma licitação para realização de concurso público no município de Presidente Castello Branco, no Oeste catarinense. A decisão da Vara Criminal da Comarca de Concórdia acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca.
Edson Antônio Cassiano foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, com pena substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo ao Fundo de Transações Penais da Comarca. Já Georgeo Almeida recebeu pena de dois anos de detenção, também substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no mesmo valor. Ambos deverão cumprir as atividades comunitárias pelo tempo da condenação, à razão de uma hora por dia, limitada a duas horas diárias.
De acordo com a ação, Edson Antonio Cassiano, sócio da empresa Sigma Consultoria, e Georgeo Almeida, da Aprender.com, ajustaram previamente os valores de orçamentos apresentados à Administração Pública para manipular o preço de referência do edital. A fraude ocorreu ainda na fase preliminar do certame, em 2015, quando os dois trocaram e-mails combinando valores a serem apresentados como cotação, com o intuito de favorecer a empresa de Edson durante a fase competitiva da licitação.
A investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) revelou que, antes mesmo da publicação do edital, os dois empresários definiram faixas de valores para as cotações prévias: Georgeo apresentaria um orçamento mais elevado e fictício, e Edson, posteriormente, submeteria uma proposta com valor inferior, porém ainda vantajoso, garantindo a adjudicação do contrato. A prática é conhecida como ajuste prévio de propostas - um expediente ilegal que mina a competitividade do processo licitatório.
Conforme os autos, essa prática não era isolada. Os réus atuavam em conluio em diversos certames e faziam parte de um esquema mais amplo de fraudes em licitações municipais para concursos públicos, com atuação conjunta e recorrente com outras empresas.
Cabe recurso da sentença.
Autos n. 5009163-81.2021.8.24.0019
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