Dez anos depois de tentar matar a ex-companheira, morador de Bocaina do Sul é condenado pelo Tribunal do Júri
Uma das funções do Ministério Público de Santa Catarina é buscar a punição legal de quem atenta contra a vida humana, e nesta quinta-feira (3/7), a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages obteve a condenação de um homem que tentou matar a ex-companheira por não se conformar com o fim do relacionamento conjugal de sete anos.
O crime aconteceu em 10 de agosto de 2015 no município vizinho de Bocaina do Sul. Naquela noite, o réu foi até a casa da vítima e apertou seu pescoço a fim de sufocá-la, além de dar-lhe socos na cabeça, causando-lhe vários ferimentos. Segundo a denúncia, "ele somente não atingiu seu intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima atingiu-o com um soco e evadiu-se da residência".
O julgamento aconteceu no salão do Tribunal do Júri do fórum de Lages e foi aberto ao público. A Promotora de Justiça Luciana Uller Marin atuou na sessão, apresentando as provas do crime aos jurados e pedindo a condenação do réu.
"O decurso do tempo não apaga as marcas do crime nem pode servir de abrigo para a impunidade. A dor não prescreve e a justiça não pode prescindir da verdade. Precisamos mostrar à nossa sociedade que a vida tem valor e quem atenta contra ela sofre as consequências, sim", sustentou a Promotora de Justiça.
No final, a denúncia foi acolhida integralmente e o réu acabou sendo condenado pelo crime de homicídio tentado, qualificado pelo feminicídio. A pena foi fixada em quatro anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto. Assim, ele poderá sair para trabalhar, mas terá que passar as noites no presídio até progredir para o regime aberto.
Vale ressaltar que o caso foi julgado com base na lei que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio, por ter ocorrido antes de outubro do ano passado, quando a Lei 14.994/2024 foi sancionada, tornando o feminicídio um crime autônomo e introduzindo penas mais severas para quem atenta contra a vida de mulheres no contexto de violência doméstica.
AÇÃO PENAL Nº 0008893-92.2015.8.24.0039/SC
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