Denunciado pelo MPSC, autor de homicídio triplamente qualificado é condenado a mais de 18 anos de prisão em São José
Um crime ocorrido no final de janeiro de 2023, na região metropolitana de Florianópolis, foi julgado na última quarta-feira (29/11) pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José. O réu executou o namorado da ex-companheira depois de prometer que se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém.
O Conselho de Sentença acolheu os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Márcio Conti Junior, e condenou Marcelo Ramos Alfonso pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, lesão corporal culposa e divulgação de cena de sexo não autorizada. O réu foi sentenciado a uma pena de 18 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 2 meses de detenção, em regime inicial fechado.
Entenda o caso
Os fatos aconteceram na noite de 30 de janeiro de 2023, após o término do relacionamento entre Marcelo e sua ex-companheira. Conforme a denúncia apresentada pelo MPSC, depois de permanecer por horas em uma lixeira em frente à casa dela, o réu aguardou sua chegada e, ao perceber que ela estava acompanhada por outro homem, deu início à empreitada criminosa.
Ele pulou o muro da casa, desparafusou a janela do banheiro, adentrou na quitinete e se dirigiu até o quarto, ocasião em que filmou uma cena íntima entre a ex-companheira e seu então namorado. Poucos minutos depois, Marcelo surpreendeu as vítimas e golpeou diversas vezes com uma faca o rapaz que estava com sua ex-companheira, atingindo-a também e provocando lesões leves. A vítima, com 26 anos à época, faleceu ainda no local, antes mesmo da chegada da polícia e da equipe de emergência médica.
Após a execução, Marcelo ainda enviou áudios para a filha menor, de apenas 11 anos, afirmando que teria matado o homem que estava com a mãe dela.
Próximas etapas
Cabe recurso sobre a decisão, mas o réu não poderá recorrer em liberdade, visto que está preso preventivamente. Além disso, o Juízo Sentenciante acolheu pedido do MPSC, e, com base em decisão colegiada, assim como pela maioria já formada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.235.340 (em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal), decretou o imediato cumprimento da pena imposta ao réu.
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