Conselho de Sentença é dissolvido após surgimento de nova prova do crime durante a sessão do Tribunal do Júri de Canoinhas
Acusados de executar um homem em frente de casa estavam sendo julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas. A sessão que iniciou na manhã de terça-feira (18/7), tinha previsão para durar 3 dias, seguiu até a madrugada de quarta-feira (19/7), ainda em fase de inquirição da segunda testemunha.
Em seu depoimento, a testemunha, ao citar o depoimento sob o sistema de testemunha protegida, causou reviravolta no julgamento.
Com o depoimento revelado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a inclusão do depoimento nos autos do processo e solicitou que a nova testemunha fosse ouvida na sessão do Tribunal do Júri.
Porém, com a negativa da defesa dos réus em juntar o depoimento e ouvir a testemunha, o Juiz da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas dissolveu o Conselho de Sentença e anulou o Júri. Não há nova data prevista para realização da sessão.
Além disso, com a guinada da sessão, o acusado de ser o mandante do homicídio, que estava em regime de prisão domiciliar e após sustentação do MPSC, teve decretada a prisão preventiva em regime fechado. Na sequência, o réu foi levado com os outros dois acusados ao Presídio Regional de Canoinhas.
A Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira, que representou o MPSC, juntamente com os Promotores de Justiça Bianca Andrighetti Coelho e Diego Henrique Siqueira Ferreira ressaltou que é fundamental que os jurados, julgadores naturais da causa, tenham conhecimento de todas as provas colhidas no processo. O Ministério Público aguarda que seja breve a designação da nova sessão plenária, para que a justiça seja finalmente realizada,
Ao dissolver o Conselho de Sentença, o Juízo sustentou que com a omissão de uma prova dos jurados não havia condição de continuar a sessão. Para ele, isso pareceria uma aberração.
O juiz também afirmou que a testemunha foi desprotegida em plenário. Além disso, o conteúdo foi trazido pela parte quando na verdade a declaração deveria vir por testemunha. Tudo isso me conduz para a dissolução do conselho de sentença e a anulação deste júri.
Entenda o caso
A denúncia do MPSC relata que, em 15 de abril de 2021, por volta das 19 horas, no Centro de Canoinhas, três réus, um deles mandante do crime, mataram a vítima com cerca de nove tiros.
De acordo com o apurado pelas autoridades policiais, um veículo com dois dos réus parou próximo à residência da vítima. Eles foram contratados para executar o ato criminoso.
Um deles permaneceu no veículo para dar agilidade à fuga e garantir a execução do crime, enquanto o segundo desceu e foi em direção à vítima, disparando diversas vezes contra ela.
Segundo destaca a ação penal pública, o réu, mandante do crime, agiu por ciúmes, pois a ação criminosa foi praticada em razão do sentimento de posse que detinha em relação a sua ex-companheira, atual companheira da vítima.
Consta, ainda, nos autos, que os dois acusados realizaram o feito sob as ordens de um terceiro. Tudo estava previamente acertado, desde o momento até o modo de execução do plano criminoso. Um deles saiu do veículo e disparou pelo menos 11 vezes em direção da vítima, sem que ela conseguisse esboçar qualquer reação defensiva, enquanto o outro permaneceu a sua espera, para possibilitar a fuga e assegurar a consumação delitiva.
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas denunciou os três homens por homicídio triplamente qualificado - motivo fútil, mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Rádio MPSC
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