Condenado motorista de aplicativo que estuprou passageira menor de idade em Joinville
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um motorista de aplicativo foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável qualificado - mediante dissimulação -, sequestro e cárcere privado. Ele foi sentenciado à pena de 15 anos, nove meses e 23 dias de reclusão em regime fechado. O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville também o condenou ao pagamento de R$ 10 mil como reparação pelos danos causados à vítima.
Conforme a denúncia do MPSC, na noite de 23 de outubro de 2022, nas proximidades do bairro Jardim Iririú e na residência do réu, no bairro Aventureiro, em Joinville, o réu estuprou uma menina menor de 14 anos.
Consta nos autos que, naquele dia, a mãe da vítima chamou um veículo por meio de um aplicativo de transporte para buscar sua filha no bairro Jardim Iririú. Quando o motorista chegou ao local, a menor de idade entrou no veículo e se sentou no banco do passageiro, ao lado do condutor.
Durante o trajeto, segundo relata a ação penal, o acusado iniciou uma conversa com a passageira menor de idade e perguntou se ela queria sair com ele. Com a negativa e contra a vontade da menina, o réu começou a passar a mão em suas partes íntimas.
Próximo ao destino final da vítima, no bairro Jarivatuba, o condenado encerrou a corrida no aplicativo e continuou dirigindo. Passou do local onde deveria ter deixado a menor e, mantendo-a em cárcere privado em seu carro, levou-a até sua residência, no bairro Aventureiro.
Segundo apurado pelas autoridades policiais, utilizando de sua força física, impediu que a menina deixasse o local, mesmo ela tendo implorado por diversas vezes para que ele parasse. Em seguida, a levou para um quarto, a despiu e passou a estuprá-la.
Após o ato criminoso, a vítima retornou ao veículo com o criminoso e foi deixada nas proximidades de uma igreja no bairro Iririú, onde pediu socorro para pessoas que ali estavam, bem como para a Polícia Militar, que já a procurava em razão do contato feito pela sua mãe, que estranhou que a filha não havia chegado ao endereço combinado pelo aplicativo de transporte.
Ao proferir a sentença, o Juízo da Vara Criminal expôs que é evidente que os abusos sexuais resultaram em danos de ordem moral que afetam a integridade da personalidade da vítima. A gravidade do fato é severa e assim é o dano a ser presumido em face dos atos libidinosos praticados pelo réu.
Na decisão, foi mantida a prisão cautelar do réu e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
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