Condenado à pena de 32 anos pai que abusou sexualmente da filha na Comarca de Fraiburgo
Foi a mãe da criança quem revelou a agressão sexual às autoridades, iniciada quando a criança morava apenas com o pai, no Município de Tijucas, e que continuou quando a família passou a residir em conjunto em Monte Carlo, na Comarca de Fraiburgo. Em muitas oportunidades a agressão ocorria à noite, quando a mãe da menina estudava, e foi presenciada por seus irmãos.
O Juiz de Direito reconheceu a incidência de concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, assim como a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei n. 8072/90, determinando ainda o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, de acordo com as teses defendidas pelo Promotor de Justiça no processo.
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