Condenação criminal, mesmo não transitada em julgado, pode tornar candidato inelegível
Nesta terça-feira (26/7), Lages deu início à última rodada dos Seminários Regionais Eleitorais 2016. No evento, um público de cerca de 80 pessoas - formado por Promotores, Juízes e Chefes de Cartório Eleitorais, pré-candidatos e representantes de partidos políticos, jornalistas e comunidade em geral - pôde sanar suas dúvidas com alguns dos maiores especialistas do Estado em legislação eleitoral. Na quarta-feira (27/7) o evento será realizado em Rio do Sul e na quinta-feira (28/7), Blumenau encerra o ciclo do evento promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na abertura dos Seminários, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini (em pé, na foto ao lado), destacou que o evento tem como objetivo instrumentalizar todos os agentes do processo eleitoral a fim, em primeiro lugar, de prevenir as ocorrências de ilícitos eleitorais e, quando estes acontecerem, facilitar sua identificação e a tomada das providências legais. Na parte da manhã, a programação é voltada para Promotores de Justiça, Juízes, Chefes de Cartórios Eleitorais. À tarde, os seminários são abertos ao público em geral, destinando-se à orientação de representantes de partidos políticos, de integrantes dos meios de comunicação e sociedade.
Uma das causas explicadas por Decomain, foi a inelegibilidade por condenação criminal. De acordo com o Promotor de Justiça, a premissa para que a condenação criminal resulte na inelegibilidade do candidato é que tenha sido proferida por órgão colegiado. "O candidato está inelegível a partir da decisão colegiada. Quando a decisão transitar em julgado, ele tem os direitos políticos suspensos: ou seja, além de não poder ser votado, também não poderá votar", acrescenta, lembrando que esta situação perdura por oito anos após a conclusão do cumprimento da pena.
O palestrante ressaltou ainda, que nem todas as condenações criminais colegiadas são causa de inelegibilidade. "Estão excluídos os crimes culposos, os de menor potencial ofensivo e os de ação privada", esclareceu. O Promotor de Justiça abriu, ainda, uma questão: "As condenações do Tribunal do Júri, apesar de não serem de segundo grau são colegiadas e, a meu ver, por si só já tornam o pretenso candidato inelegível", considerou Decomain.
Os Seminários Regionais Eleições 2016 são produto da parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Tribunal Regional Eleitoral/Escola Judiciária Eleitoral, Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina/Academia Judicial, Escola da Magistratura e Escola do Ministério Público.
O Livro "Eleições - Comentários à Lei N° 9.504/97", de Pedro Roberto Decomain, compreende todas as modificações empreendidas na legislação eleitoral, até aquela mais recente, promovida pela Lei n. 13.165, de 2015. O texto é de acesso e download livre, a partir do Portal do MPSC.
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